A Resolução CNJ nº 467/2022 regulamentou o inciso XI do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 e prevê que o porte de arma de fogo de servidores dos quadros pessoais do Poder Judiciário é:
- A)defeso aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional, sendo permitido somente no Estado em que está lotado para o exercício de suas funções.
Incorreta. A resolucao não proibe o porte aos agentes e inspetores da Polícia Judicial que estejam efetivamente exercendo poder de polícia; ao contrario, ela o autoriza.
- B)autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, independentemente de estarem no exercício do poder de polícia, somente no Estado em que estejam lotados.
Incorreta. A autorizacao não e independente do exercício do poder de polícia e também não fica limitada apenas ao Estado de lotacao.
- C)defeso aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, ainda que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional.
Incorreta. Repete a ideia de proibicao, incompatível com a previsão regulamentar de autorizacao para os servidores enquadrados e em efetivo exercício do poder de polícia.
- D)autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, em todo o território nacional.
Correta. Corresponde ao nucleo da Resolucao CNJ 467/2022: porte autorizado a agentes e inspetores da Polícia Judicial que efetivamente exerçam poder de polícia, em todo o territorio nacional.
- E)autorizado aos servidores do Poder Judiciário, enquadrados como agentes e inspetores da especialidade Polícia Judicial, e que efetivamente estejam no exercício do poder de polícia, somente no Estado em que estejam lotado para os exercícios de suas funções.
Incorreta. Embora acerte a exigencia de efetivo exercício do poder de polícia, restringe indevidamente o porte ao Estado de lotacao.
Gabarito: D
A Resolucao CNJ 467/2022 regulamenta o porte de arma de fogo para servidores do Poder Judiciário ligados a seguranca institucional. A regra central e cumulativa: o servidor deve estar enquadrado como agente ou inspetor da especialidade Polícia Judicial e efetivamente no exercício do poder de polícia. Nessa situação, o porte e autorizado em todo o territorio nacional, não apenas na unidade federativa de lotacao.