Gabriel solicitou à sua companheira Thaís que lhe entregasse drogas no interior da Penitenciária Estadual de Vila Velha V, no Espírito Santo, onde se encontra preso. Durante o procedimento de revista de visitantes no estabelecimento prisional, foram localizadas diversas porções de droga com Thaís. De acordo com os fatos narrados e com o entendimento recente predominante no Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Gabriel configura
- A)conduta atípica, pois se trata de ato preparatório impunível.
Correta. Para Gabriel, a mera solicitacao a Thais configura ato preparatorio impunivel segundo o entendimento predominante cobrado.
- B)crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime de perigo abstrato.
Incorreta. A natureza de perigo abstrato do trafico não dispensa a prática de ato executorio pelo agente a quem se imputa o crime.
- C)crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime unissubsistente.
Incorreta. O trafico não e tratado, nesse contexto, como crime unissubsistente capaz de transformar a simples solicitacao em execução punivel.
- D)crime de tráfico de drogas, pois se trata de crime formal.
Incorreta. Ainda que o trafico contenha verbos formais, a conduta descrita de Gabriel não ultrapassou a preparacao.
- E)conduta atípica, pois se trata de crime impossível.
Incorreta. Não se trata de crime impossivel, mas de atipicidade por ato preparatorio impunivel em relação a Gabriel.
Gabarito: A
O STJ passou a distinguir a conduta de quem efetivamente leva droga ao presidio da conduta do preso que apenas solicita a terceiros o ingresso da droga. Para o preso solicitante, sem outros atos executorios do trafico, a jurisprudencia tem tratado a conduta como ato preparatorio impunivel, não como tentativa ou consumacao do art. 33 da Lei de Drogas.