Nos termos da Lei nº 7.716/1989, se o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, no tocante ao aumento da pena, a pena é aumentada
- A)de dois terços.
Errada, porque a majorante prevista para concurso de duas ou mais pessoas não é de dois terços.
- B)de metade.
Certa, pois a Lei 7.716/1989 prevê aumento de metade quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas.
- C)de quarta parte.
Errada, pois a lei não fala em aumento de quarta parte para essa hipótese.
- D)de um terço.
Errada, porque o aumento de um terço é comum em outros dispositivos, mas não é o percentual aplicado aqui.
- E)até o dobro.
Errada, pois a lei não autoriza aumento de até o dobro nessa situação.
Gabarito: B
A Lei 7.716/1989 pune a chamada injúria racial, isto é, a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém com referência a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Como o tema é tratado em lei especial, voce precisa ficar atento ao detalhe da majorante, porque a banca adora trocar o percentual e ver quem escorrega feio no piso do concurso. No caso de concurso de duas ou mais pessoas, a própria lei prevê aumento de pena. Esse aumento não é de 1/3 nem de 2/3: o legislador foi mais severo e fixou o acréscimo de metade. Em outras palavras, a pena-base da injúria racial sofre um plus de 50% quando a ofensa é praticada em concurso de agentes. Por isso, o gabarito é a letra B. A leitura correta do dispositivo legal leva exatamente a esse percentual, sem precisar inventar regra geral do Código Penal nem misturar com outras causas de aumento. Resumo para gravar: injúria racial na Lei 7.716/1989 + concurso de duas ou mais pessoas = aumento de metade. É uma daquelas situações em que decorar o número salva a questão em segundos.