Sobre as sanções e faltas disciplinares durante o cumprimento de pena:
- A)A recusa em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético constitui direito do condenado assegurado expressamente pela Lei de Execução Penal, sendo inadmissível a aplicação de sanção e de falta disciplinar.
Errada: a recusa ao exame de perfil genético não é direito do condenado, e a lei prevê consequências disciplinares para essa recusa, nos termos do art. 9-A da LEP.
- B)O diretor do estabelecimento prisional não pode aplicar sanção disciplinar correspondente à suspensão do direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, sendo a medida de competência do juiz da execução criminal.
Errada: a suspensão do direito de visita não é medida reservada ao juiz; a disciplina prisional admite providências administrativas conforme a lei de execução penal.
- C)É inadmissível a punição da tentativa com a sanção correspondente à falta consumada, conforme previsão expressa da Lei de Execução Penal e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Errada: a LEP admite a punição da tentativa com a sanção correspondente à falta consumada, conforme regra expressa do art. 49, parágrafo único.
- D)O Superior Tribunal de Justiça entende que o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena exige o trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Errada: o STJ entende que a falta grave por fato definido como crime doloso não exige trânsito em julgado da ação penal, bastando a apuração regular do fato no âmbito da execução.
- E)O regime disciplinar diferenciado também pode ser aplicado aos presos provisórios que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal, conforme previsto expressamente na Lei de Execução Penal.
Certa: o art. 52 da LEP prevê o regime disciplinar diferenciado também para preso provisório que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal.
Gabarito: E
A questão gira em torno do regime disciplinar diferenciado, o famoso RDD, que é uma forma mais rigorosa de disciplina dentro do sistema prisional. A Lei de Execução Penal prevê essa medida em hipóteses específicas, como quando o preso provisório ou condenado apresenta alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal, ou quando há fortes suspeitas de envolvimento em organizações criminosas, entre outras situações legais. O ponto central é que não se trata de uma medida exclusiva de condenado definitivo: o preso provisório também pode ser submetido ao RDD, desde que preenchidos os requisitos legais. Por isso, a alternativa E está correta. A LEP, no art. 52, admite o RDD ao preso provisório ou condenado que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal. Ou seja, a banca quer que você não caia na ideia de que regime disciplinar mais severo só existe para quem já tem sentença definitiva. Aqui, a lei fala expressamente em preso provisório também. As demais alternativas trazem erros clássicos de execução penal. A prova costuma misturar competência do juiz, do diretor do presídio, sanções disciplinares e falta grave para ver se você confunde quem pode fazer o quê. Na disciplina prisional, esse tipo de detalhe é onde muita gente escorrega. Então, regra de ouro: leia sempre o artigo específico da LEP antes de confiar no 'parece certo'.