Rebeca, jovem de 25 anos, triste com a notícia de que seria mandada embora de seu emprego, procura Émerson, seu colega de trabalho, a fim de compartilhar com ele a sua angústia, sem saber que ele, há tempos, nutria por ela inveja e rancor, e que sempre desejou o seu posto de trabalho. Émerson, então, enxergando naquela situação a oportunidade de se livrar da colega, decide instigá-la a matar-se. Logo em seguida, influenciada pelo conselho de Émerson, decide pular da janela do edifício onde trabalhava a fim de dar cabo de sua vida. Contudo, sua queda é amortecida pela carroceria repleta de colchões de um caminhão estacionado na via pública. Do incidente, Maria sofre lesões corporais de natureza leve. Diante da situação hipotética acima descrita, e de acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, Émerson
- A)deverá ser responsabilizado pela prática do crime de tentativa de homicídio.
Incorreta. Emerson não executou atos de matar Rebeca; a conduta descrita e instigacao ao suicidio, não tentativa de homicidio.
- B)deverá ser responsabilizado pela prática do crime consumado de lesão corporal de natureza leve.
Incorreta. A lesão leve decorre da tentativa de suicidio instigada; o tipo específico aplicável e o art. 122 do CP, não lesão corporal simples consumada.
- C)deverá ser responsabilizado pela prática do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma tentada.
Incorreta pela leitura atual do art. 122. A instigacao eficaz ao suicidio configura crime consumado, ainda que o suicidio não se consume.
- D)deverá ser responsabilizado pela prática do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio em sua forma consumada.
Correta pela legislacao atual. A conduta se enquadra no crime consumado de induzimento, instigacao ou auxilio ao suicidio.
- E)não terá qualquer responsabilidade penal, em razão de Rebeca não ter morrido e nem sofrido lesão corporal de natureza grave.
Incorreta. Depois da alteração legislativa, não se exige morte ou lesão corporal grave para haver responsabilidade penal pelo art. 122.
Gabarito: D
Na redação atual do art. 122 do CP, induzir ou instigar alguem a suicidar-se ou prestar auxilio material para que o faca já configura crime consumado, ainda que não haja morte nem lesão grave. Os resultados morte ou lesão grave/gravissima qualificam ou aumentam a resposta penal, mas não são condições de existencia do crime. Como Emerson instigou Rebeca e ela efetivamente tentou se matar, a forma basica do delito se consumou.