A permissão de saída
- A)não necessita de prova formal para sua concessão.
Certa, porque a permissão de saída exige apenas a ocorrência de uma das hipóteses legais do art. 120 da LEP, sem o rigor de requisitos formais típicos de outros benefícios.
- B)é instituto destinado apenas a presos condenados, mas permitido em quaisquer dos regimes de cumprimento de pena.
Errada, porque a permissão de saída pode ser concedida também a preso provisório, e não se limita a condenado em qualquer regime.
- C)depende do cumprimento de um sexto de pena, se primário, e um quarto, se reincidente.
Errada, porque esses lapsos de 1/6 e 1/4 são próprios da saída temporária, não da permissão de saída.
- D)demanda a comprovação de bom comportamento prisional, mas depende de escolta policial para sua efetivação.
Errada, porque a permissão de saída depende de escolta, mas não se confunde com a exigência de bom comportamento prisional como requisito central da saída temporária.
- E)pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, devendo ter duração de até vinte e quatro horas.
Errada, porque a duração de até 24 horas e a lógica de concessão pelo diretor se relacionam à saída temporária, não à permissão de saída.
Gabarito: A
A permissão de saída é um benefício previsto na LEP para situações urgentes e excepcionais, como falecimento ou doença grave de familiar e necessidade de tratamento médico. Ela é mais simples e mais imediata do que a saída temporária, justamente porque serve para atender a uma necessidade concreta e urgente do preso. O ponto-chave aqui é não misturar os institutos. A saída temporária é outra história: exige cumprimento de requisitos do art. 123 da LEP, como comportamento adequado e parte da pena já cumprida. Já a permissão de saída do art. 120 não exige esse tipo de exigência mais “formalona” de progressão ou lapso temporal. Por isso, a alternativa A está correta: a concessão da permissão de saída não depende de prova formal complexa, bastando a ocorrência da situação legalmente prevista. A lei quer resposta rápida do sistema prisional, e não um ritual burocrático que faça a urgência perder o sentido. Só cuidado com a pegadinha clássica da FCC: ela adora colocar na permissão de saída requisitos que pertencem à saída temporária, como fração da pena, bom comportamento por longo período e outras regras de progressão. Aqui, isso é mistura indevida.