← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O réu foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma causa de aumento de pena inscrita no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 e reconheceu a aplicação do redutor inscrito no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 no patamar máximo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no cálculo da pena deverá haver a

Gabarito: A

Na dosimetria do tráfico de drogas, a ordem de cálculo importa muito: primeiro o juiz fixa a pena-base e depois aplica as causas de aumento e de diminuição, na sequência lógica do art. 68 do Código Penal, salvo regra especial. No caso da Lei de Drogas, o STJ entende que a majorante do art. 40, inciso III, deve incidir antes da análise do redutor do art. 33, § 4º, porque a fração do redutor só é aplicada sobre a pena já majorada. Isso evita que a diminuição seja calculada sobre uma pena artificialmente menor. Em outras palavras: entrou majorante, ela entra primeiro na conta; depois vem o redutor do tráfico privilegiado. Essa é a linha jurisprudencial consolidada no STJ para a combinação dessas duas regras da Lei nº 11.343/2006. O raciocínio é técnico, mas o efeito é bem prático: muda o número final da pena. Por isso, no enunciado, como o juiz reconheceu a causa de aumento do art. 40, III, e também aplicou o redutor do art. 33, § 4º, no patamar máximo, o cálculo deve observar a incidência da majorante antes da redução. É exatamente o que diz a alternativa A. Resumo de prova: primeiro aumenta, depois diminui. Se inverter a ordem, você pode acabar com pena menor do que a admitida pela orientação do STJ.

Continue treinando

Questões relacionadas