Sobre a Lei antimanicomial e as medidas de segurança:
- A)Não é possível a determinação de tratamento ambulatorial ao inimputável acusado de fato punível com reclusão, devendo, nesse caso, ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável e não a periculosidade do agente, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque a jurisprudência do STJ admite a fixação de tratamento ambulatorial mesmo quando o delito tem pena abstrata de reclusão, desde que isso seja adequado ao caso concreto.
- B)A imposição de medida de segurança, especialmente na modalidade de internação, quando a pena de multa é a única cominada, ou em casos de infrações leves, vai de encontro ao princípio da intervenção mínima.
Certa, porque impor medida de segurança de internação quando a pena de multa é a única prevista, ou em infrações de menor gravidade, contraria a lógica da intervenção mínima e da proporcionalidade.
- C)A reforma psiquiátrica promovida pela Lei nº 10.216/01 estabelece, em seu art. 1º , caput, clara distinção de tratamento entre a pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e as demais pessoas diagnosticadas com transtorno mental.
Errada, porque a Lei 10.216/2001 não criou um regime totalmente distinto para a pessoa com transtorno mental em conflito com a lei; o tratamento penal segue regras próprias do Código Penal e da execução penal.
- D)A ausência de condições extra-hospitalares para tratamento de saúde mental permite a colocação da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei em cadeia pública pelo prazo de até 01 (um) ano.
Errada, porque não existe autorização para colocar pessoa com transtorno mental em cadeia pública por até 1 ano apenas pela falta de vaga ou estrutura extra-hospitalar.
- E)A internação em manicômio judiciário é medida eficaz e deve sempre ser aplicada ao inimputável que tenha praticado fato definido como crime hediondo ou equiparado.
Errada, porque a internação não é automática nem obrigatória em crime hediondo ou equiparado; a medida depende do caso concreto, da periculosidade e da adequação terapêutica.
Gabarito: B
As medidas de segurança existem para o inimputável ou semi-imputável perigoso, mas isso não significa sair aplicando internação como se fosse