Rafael, primário, foi preso em flagrante delito após tentar subtrair poucos bens de uma rede de Supermercados. Avaliados, os bens totalizaram R$ 38,00 (trinta e oito reais) e foram integralmente restituídos à vítima. Nesse caso, o Defensor Público fundamentará seu pedido de absolvição por insignificância com base no princípio da
- A)aceitação social.
Errada, porque aceitação social não é o fundamento técnico do princípio da insignificância no Direito Penal.
- B)intervenção mínima.
Certa, pois a insignificância é uma aplicação da intervenção mínima, afastando a atuação penal quando a lesão é irrelevante.
- C)reserva legal.
Errada, porque reserva legal trata da exigência de lei anterior para punir, e não da exclusão da tipicidade por bagatela.
- D)isonomia.
Errada, porque isonomia não é o fundamento jurídico usado para absolvição por insignificância neste contexto.
- E)ampla defesa.
Errada, porque ampla defesa é garantia processual do réu, mas não explica o reconhecimento da bagatela.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a insignificância, que afasta a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico é muito pequena. Em outras palavras: nem todo comportamento formalmente típico merece a máquina penal em ação, porque o Direito Penal não foi feito para cuidar de bagatelas. Ele é a ultima ratio, isto é, a última trincheira do Estado. No caso, o réu era primário, tentou subtrair bens de valor irrisório, houve restituição integral e o prejuízo foi praticamente nulo. Esse conjunto de fatores combina muito bem com a aplicação do princípio da intervenção mínima, que limita a atuação penal aos ataques realmente relevantes. A jurisprudência do STF e do STJ costuma exigir, em linhas gerais, mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social relevante, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Por isso, o pedido de absolvição por insignificância se apoia na lógica da intervenção mínima: se o caso é tão pequeno que não justifica resposta penal, o Direito Penal deve ficar de fora. Não é uma questão de perdoar o fato, mas de reconhecer que o sistema penal não deve ser usado para tudo. Então, o gabarito é a letra B, porque a insignificância funciona como expressão prática da intervenção mínima, afastando a tipicidade material em situações de dano irrelevante.