São espécies de penas restritivas de direitos:
- A)a prestação pecuniária e o recolhimento domiciliar noturno.
Errada, porque prestação pecuniária é pena restritiva de direitos, mas recolhimento domiciliar noturno não é espécie do art. 43 do Código Penal.
- B)a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício de função pública.
Errada, porque prestação de serviços à comunidade é restritiva de direitos, mas suspensão do exercício de função pública não consta como espécie de pena restritiva no art. 43.
- C)a reparação do dano causado e a prestação pecuniária.
Errada, porque reparação do dano é consequência ligada à responsabilização civil/condição de benefícios, e não espécie de pena restritiva de direitos.
- D)a perda de bens e valores e a multa.
Errada, porque perda de bens e valores pode integrar o rol do art. 43, mas multa não é pena restritiva de direitos; é pena principal autônoma.
- E)a interdição temporária de direitos e a prestação de serviços a entidades públicas.
Certa, porque interdição temporária de direitos e prestação de serviços a entidades públicas são ambas espécies expressamente previstas no art. 43 do Código Penal.
Gabarito: E
As penas restritivas de direitos são aquelas que substituem a pena privativa de liberdade em situações previstas em lei e aparecem no art. 43 do Código Penal. O rol legal inclui, entre outras, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a interdição temporária de direitos. É um tema clássico de concurso: a banca mistura espécies verdadeiras com medidas que parecem penais, mas não entram nessa lista. O gabarito é a letra E porque traz exatamente duas espécies de penas restritivas de direitos previstas no art. 43 do CP: a interdição temporária de direitos e a prestação de serviços a entidades públicas. Aqui não tem truque: ambas estão expressamente na lei. Vale lembrar que a prestação de serviços pode ser prestada à comunidade ou a entidades públicas, e a interdição temporária de direitos também é espécie autônoma de pena restritiva. Então, se aparecer em prova uma alternativa com esses nomes, acenda a luz verde. Já os outros itens da questão misturam institutos diferentes: há medidas que não são penas restritivas de direitos, há efeitos da condenação e há até pena de multa, que segue outra lógica no sistema penal.