João Ricardo, nascido em 10/01/2002, foi condenado a uma pena total de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática de crimes de furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º , inc. III, c/c art. 71, caput, do Código Penal, em razão de ter subtraído três veículos no mês de fevereiro de 2021. Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado considerou a primariedade e os bons antecedentes do réu e fixou a pena-base no mínimo legal em dois anos. Em seguida, na última fase, reconheceu a continuidade delitiva e exasperou a pena em 1/6. Não houve recurso das partes e a sentença penal condenatória transitou em julgado em 12 de dezembro de 2021. Considerando a situação do réu João Ricardo, o prazo da prescrição da pretensão executória é de
- A)12 anos.
Errada, porque 12 anos corresponderia a pena bem mais alta na tabela do art. 109, o que não acontece aqui.
- B)02 anos.
Certa, porque o aumento da continuidade delitiva não entra no cálculo da prescrição e, com a redução do art. 115, o prazo cai para 2 anos.
- C)04 anos.
Errada, porque 4 anos seria o prazo-base para pena de 2 anos, sem aplicar a redução do art. 115.
- D)08 anos.
Errada, porque 8 anos só seria o prazo-base se a pena considerada ultrapassasse 2 anos, o que não ocorre após desconsiderar o acréscimo da continuidade.
- E)03 anos.
Errada, porque 3 anos não é o prazo previsto na tabela legal para a pena considerada nesta questão.
Gabarito: B
A prescrição da pretensão executória, em regra, é calculada pela pena aplicada na sentença transitada em julgado, conforme o art. 110 do Código Penal, usando a tabela do art. 109. Mas aqui entra uma pegadinha clássica: em crime continuado, o acréscimo do art. 71 não entra no cálculo da prescrição, por força da Súmula 497 do STF. Ou seja, para prescrição, você olha a pena sem o aumento da continuidade delitiva. No caso, sobra pena de 2 anos, e para pena superior a 1 ano e não excedente a 2 anos, o art. 109, V, prevê prazo de 4 anos. Como João Ricardo era menor de 21 anos na data do fato, aplica-se o art. 115 do CP, reduzindo o prazo pela metade. Resultado final: 2 anos. Por isso o gabarito é a letra B.