Maria, em decorrência da prática de crime doloso, foi condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade, substituída por restritiva de direitos em processo em que se deu o trânsito em julgado. Dentre as hipóteses abaixo, são penas de interdição temporária de direitos: I. Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública. II. Limitação de fim de semana. III. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. IV. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)III e IV.
Errada, porque a limitação de fim de semana não é pena de interdição temporária de direitos, e sim outra espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, IV, do CP).
- B)I, III e IV.
Certa, porque os itens I, III e IV correspondem exatamente às hipóteses de interdição temporária de direitos do art. 47 do CP.
- C)II, III e IV.
Errada, porque inclui a limitação de fim de semana, que não integra o rol de interdição temporária de direitos.
- D)I, II e III.
Errada, porque repete o erro de incluir a limitação de fim de semana como se fosse interdição temporária de direitos.
- E)I, II e IV.
Errada, porque a limitação de fim de semana não pertence à interdição temporária de direitos, embora seja pena restritiva de direitos.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar as penas restritivas de direitos do Código Penal. Dentro delas, a interdição temporária de direitos aparece no art. 47 do CP e inclui, entre outras, a proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, a suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo e a proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. É um rol bem cobrado em prova, então vale decorar como se fosse lista de supermercado: curta, objetiva e sem distrações. O ponto mais traiçoeiro da questão é a limitação de fim de semana. Ela não é interdição temporária de direitos, mas sim uma pena restritiva de direitos em espécie própria, prevista no art. 43, IV, do CP. Ou seja, ela integra o gênero das penas restritivas, mas não entra na subcategoria perguntada pela banca. Por isso, o gabarito está correto ao marcar apenas os itens I, III e IV. O item I está no art. 47, I; o item III corresponde ao art. 47, V; e o item IV corresponde ao art. 47, III. Já o item II foge da lista e derruba muita gente justamente porque também é pena restritiva, mas de outra categoria.