César é açougueiro e está trabalhando regulamente no freezer do açougue, quando uma pessoa, fugindo da Polícia, se esconde atrás de algumas peças de carne, sem que César tenha percebido. Ao terminar seu turno, cansado, César acaba jogando uma enorme faca em direção a um armário, momento em que a faca acaba por acertar fatalmente o fugitivo. Sobre a conduta de César, trata-se de caso de exclusão
- A)do dolo por erro de tipo.
Correta, porque César agiu sem perceber a presença da vítima, havendo erro sobre elemento fático que exclui o dolo.
- B)da imputabilidade.
Errada, pois imputabilidade é capacidade de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar, o que não é o problema do caso.
- C)da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
Errada, porque inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, e aqui o foco está na ausência de dolo por erro de tipo.
- D)do dolo por erro de proibição.
Errada, pois erro de proibição ocorre quando a pessoa desconhece a ilicitude do fato, e não quando se engana sobre a situação concreta.
- E)de ilicitude.
Errada, porque não houve exclusão da ilicitude, já que o caso não envolve uma causa justificante.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é que César não quis atingir ninguém, nem sequer percebeu a presença do fugitivo. Ele jogou a faca em direção a um armário, achando que o local estava livre, mas acabou causando a morte de uma pessoa que estava escondida ali. Isso afasta o dolo, porque falta a vontade consciente de produzir o resultado, e o erro recai sobre um elemento fático da situação, isto é, um erro de tipo. Pelo art. 20 do Código Penal, o erro de tipo essencial exclui o dolo e, se houver previsão de modalidade culposa, pode até permitir punição por culpa. Como a questão pergunta qual exclusão se verifica, a resposta é justamente a exclusão do dolo por erro de tipo. Não se trata de erro de proibição, porque César não errou sobre a ilicitude da conduta, mas sobre a própria realidade dos fatos.