É considerado um crime hediondo:
- A)Associação ao tráfico de drogas.
Errada: associação para o tráfico é crime grave, mas não integra o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990.
- B)Epidemia com resultado lesão grave ou morte.
Errada: a forma hedionda é a epidemia com resultado morte, e não com resultado lesão grave.
- C)Furto qualificado pelo emprego de explosivo.
Certa: o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo está expressamente previsto como crime hediondo.
- D)Infanticídio.
Errada: o infanticídio não é crime hediondo e não aparece no rol da Lei 8.072/1990.
- E)Porte de artefato explosivo.
Errada: o porte de artefato explosivo não foi equiparado, por si só, a crime hediondo na lei.
Gabarito: C
A Lei dos Crimes Hediondos traz um rol fechado de crimes que recebem tratamento mais rigoroso. Em prova, isso costuma aparecer com uma “cara de crime grave”, mas não basta parecer pesado: precisa estar expressamente previsto na Lei 8.072/1990. No caso da alternativa C, o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo foi incluído no rol dos hediondos. A previsão está no art. 1º da Lei 8.072/1990, e a ideia do legislador foi endurecer a resposta penal diante da explosão, que aumenta muito o risco à coletividade e à integridade das pessoas. Já o detalhe importante é que nem todo crime ligado a explosivos entra nessa categoria. A banca gosta de misturar “uso de explosivo”, “porte de explosivo” e “furto com explosivo” como se fosse tudo a mesma coisa. Não é. O que torna a letra C correta é a combinação entre a qualificadora do furto e a previsão expressa de hediondez. Em resumo: se a lei listou, é hediondo; se a lei não listou, não adianta o enunciado ser assustador. Em concurso, a chave é essa: leitura fria da lei, sem cair no susto do nome do crime.