“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (...)”. O artigo 28 da Lei antidrogas (Lei nº 11.343/2006):
- A)é considerado como crime.
Certa, porque o art. 28 da Lei 11.343/2006 continua sendo considerado crime, embora sem pena de prisão.
- B)por não possuir pena de prisão, deve ser considerado como contravenção.
Errada, porque a ausência de pena privativa de liberdade não transforma automaticamente a conduta em contravenção penal.
- C)possui previsão de pena alternativa, que em caso de descumprimento pode ser convertida em prisão pelo tempo da alternativa.
Errada, porque as medidas do art. 28 não funcionam como pena de prisão convertível; são sanções próprias e sem encarceramento.
- D)pela natureza de crime, não admite transação penal.
Errada, porque o art. 28 admite, sim, institutos despenalizadores como transação penal, conforme a sistemática dos Juizados Especiais.
- E)permite a aplicação de pena de tratamento médico compulsório.
Errada, porque a lei não prevê pena de tratamento médico compulsório como sanção do art. 28.
Gabarito: A
O art. 28 da Lei 11.343/2006 trata da posse de drogas para consumo pessoal e, apesar de não prever pena de prisão, continua sendo um ilícito penal. A lei trocou a lógica da cadeia por medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a curso educativo, mas não “despenalizou” totalmente a conduta. Em outras palavras: o sujeito não vai para o cárcere por esse artigo, mas a conduta segue dentro do Direito Penal. Por isso, a afirmação correta é a da alternativa A: o comportamento descrito é considerado crime. A Lei de Drogas foi clara ao manter a natureza penal da conduta, apenas retirando as penas privativas de liberdade para o usuário. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF reconhecem essa natureza de infração penal, ainda que com sanções de menor gravidade. É justamente aí que muita gente escorrega: confunde ausência de prisão com ausência de crime. Não é porque a resposta estatal ficou mais branda que o fato virou contravenção. Contravenção é outra categoria, e o art. 28 não entrou nela. Resumo de prova: art. 28 da Lei 11.343/2006 = crime de porte para consumo pessoal, com penas alternativas específicas e sem prisão. Se a banca perguntar pela natureza jurídica, pense em infração penal de natureza criminal, não em contravenção.