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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O tipo penal

Gabarito: E

O tipo penal é a descrição legal do comportamento proibido ou exigido pela lei. Em outras palavras, é ele que diz ao cidadão, com alguma precisão, o que pode gerar punição - e por isso exerce função de garantia. Se a conduta não estiver adequadamente prevista no tipo, não há como ampliar a punição por analogia contra o réu, por força do princípio da legalidade (CF, art. 5º, XXXIX, e CP, art. 1º). Na prática, o tipo penal funciona como um “molde” da infração: o juiz compara o fato concreto com essa descrição legal para ver se houve adequação típica. É por isso que a doutrina trata o tipo como estrutura legal que descreve a conduta proibida, e não como um juízo de culpa ou de resultado em si. O gabarito está na alternativa E porque ela define corretamente o tipo penal como a estrutura legal que descreve o comportamento proibido e ainda destaca sua função de garantia. Essa ideia é clássica na dogmática penal: o tipo limita o poder de punir do Estado e protege o cidadão contra punições arbitrárias. Já as demais alternativas embaralham conceitos de omissão, culpabilidade, finalismo e desvalor do resultado. A FCC adora esse tipo de troca de rótulos: parece parecido, mas mudou o conceito e a resposta foi embora.

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