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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores e do que estabelece a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

Gabarito: C

A Lei de Drogas tem alguns pontos bem cobrados em prova porque a banca adora trocar a ordem das coisas. No art. 28, quando a pessoa é flagrada com droga para consumo pessoal, não há prisão em flagrante: ela deve ser encaminhada ao juízo competente e, se não houver juiz na comarca, à autoridade policial, que lavra termo circunstanciado e requisita os exames e perícias cabíveis. Isso vem do art. 48, § 2º, da Lei 11.343/2006. Por isso, a alternativa C está correta. A lei faz essa divisão justamente para dar resposta mais rápida e informal ao caso de uso, sem transformar o procedimento em um “mini processo criminal” com prisão automática. A lógica é: primeiro o Judiciário, e só na falta dele a polícia assume essa providência inicial. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. No tráfico privilegiado, a defesa não precisa provar tudo de forma hercúlea para ter a redução negada; em regra, cabe ao acusador demonstrar o que afasta o benefício. Também não é correto dizer que a condenação do art. 28 gera reincidência, porque a própria Lei de Drogas e a jurisprudência tratam o porte para uso como infração de menor potencial ofensivo, sem os efeitos de crime para esse fim. E a majorante do tráfico internacional não depende de consumação da travessia da fronteira, bastando a transnacionalidade da conduta, o que costuma pegar muita gente desprevenida. Resumo de prova: no art. 28, a lei manda encaminhar ao juiz ou, sem juiz, à autoridade policial. Se a banca inverter essa ordem, desconfiar já é meio caminho andado.

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