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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Porfírio encontrava-se em um ponto de ônibus aguardando a condução para retornar à sua residência, quando foi abordado por Flávio e Eduardo que, armados, anunciaram o assalto. No momento em que Flávio começa a subtrair os pertences de Porfírio, este reage, entrando em luta corporal com os criminosos, ocasião em que é alvejado por um disparo de arma de fogo disparado por Eduardo, morrendo no local. Flávio e Eduardo fogem na sequência sem nada subtraírem da vítima. Diante do caso hipotético acima mencionado, Flávio e Eduardo praticaram, em tese, o(s) crime(s) de

Gabarito: A

Neste caso, o ponto central é lembrar que o latrocínio não depende de a coisa ser efetivamente levada embora. O que manda é a combinação de roubo com resultado morte. Em outras palavras: se a violência empregada no contexto da subtração causa a morte da vítima, o crime se consuma como latrocínio. Isso está alinhado ao art. 157, § 3º, II, do Código Penal, e à orientação consolidada do STF na Súmula 610: o latrocínio se consuma com a morte, ainda que não haja a subtração dos bens. Então, mesmo que Flávio e Eduardo tenham fugido sem nada levar, o fato de Porfírio ter sido morto durante a execução do roubo basta para configurar o crime consumado. Perceba a lógica prática: o roubo estava em andamento, houve luta corporal, e a vítima foi alvejada para manter a empreitada criminosa. Isso afasta as alternativas que tratam o caso como mera tentativa de roubo com homicídio separado, porque aqui a morte não é um evento paralelo: ela é o resultado ligado ao roubo. Em prova, quando aparecer morte durante a prática ou logo após a subtração, a banca costuma querer que você pense em latrocínio antes de sair separando os fatos em dois crimes. Aqui, o gabarito A é correto porque a morte ocorreu no contexto da violência empregada para subtrair os bens, ainda que a subtração não tenha sido consumada.

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