Porfírio encontrava-se em um ponto de ônibus aguardando a condução para retornar à sua residência, quando foi abordado por Flávio e Eduardo que, armados, anunciaram o assalto. No momento em que Flávio começa a subtrair os pertences de Porfírio, este reage, entrando em luta corporal com os criminosos, ocasião em que é alvejado por um disparo de arma de fogo disparado por Eduardo, morrendo no local. Flávio e Eduardo fogem na sequência sem nada subtraírem da vítima. Diante do caso hipotético acima mencionado, Flávio e Eduardo praticaram, em tese, o(s) crime(s) de
- A)latrocínio.
Correta, porque o latrocínio se consuma com a morte da vítima no contexto do roubo, ainda que nada tenha sido subtraído.
- B)roubo tentado e homicídio consumado.
Errada, pois a morte ocorrida durante a execução do roubo não configura homicídio autônomo e roubo tentado em concurso.
- C)homicídio consumado.
Errada, porque ignora que a morte ocorreu no contexto da subtração patrimonial, caracterizando crime patrimonial com resultado morte.
- D)roubo tentado e extorsão seguida de morte.
Errada, pois extorsão seguida de morte exige constrangimento para obtenção de vantagem mediante ação da vítima, o que não ocorreu.
- E)roubo tentado e lesão corporal seguida de morte.
Errada, porque lesão corporal seguida de morte não se aplica quando a morte decorre da violência empregada em roubo armado.
Gabarito: A
Neste caso, o ponto central é lembrar que o latrocínio não depende de a coisa ser efetivamente levada embora. O que manda é a combinação de roubo com resultado morte. Em outras palavras: se a violência empregada no contexto da subtração causa a morte da vítima, o crime se consuma como latrocínio. Isso está alinhado ao art. 157, § 3º, II, do Código Penal, e à orientação consolidada do STF na Súmula 610: o latrocínio se consuma com a morte, ainda que não haja a subtração dos bens. Então, mesmo que Flávio e Eduardo tenham fugido sem nada levar, o fato de Porfírio ter sido morto durante a execução do roubo basta para configurar o crime consumado. Perceba a lógica prática: o roubo estava em andamento, houve luta corporal, e a vítima foi alvejada para manter a empreitada criminosa. Isso afasta as alternativas que tratam o caso como mera tentativa de roubo com homicídio separado, porque aqui a morte não é um evento paralelo: ela é o resultado ligado ao roubo. Em prova, quando aparecer morte durante a prática ou logo após a subtração, a banca costuma querer que você pense em latrocínio antes de sair separando os fatos em dois crimes. Aqui, o gabarito A é correto porque a morte ocorreu no contexto da violência empregada para subtrair os bens, ainda que a subtração não tenha sido consumada.