Pode ser suspenso ou restringido por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional o direito de
- A)assistência material.
Errada, porque a assistência material é direito básico do preso e não é apontada pela LEP como direito sujeito a suspensão ou restrição por ato do diretor.
- B)petição em defesa de direito a determinadas autoridades.
Errada, porque o direito de petição em defesa de direito é garantido ao preso e não se enquadra nessa hipótese de limitação administrativa prevista na LEP.
- C)chamamento nominal.
Errada, porque o chamamento nominal integra a identificação e o tratamento regular do preso, não sendo o direito citado pela lei como passível de suspensão ou restrição.
- D)visita do cônjuge, parentes e amigos em dias determinados.
Certa, porque o art. 41, parágrafo único, da LEP admite a suspensão ou restrição, por ato motivado do diretor, da visita do cônjuge, parentes e amigos em dias determinados.
- E)proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
Errada, porque proteção contra sensacionalismo é garantia do preso, mas não é o direito indicado na LEP como passível de suspensão ou restrição pelo diretor.
Gabarito: D
A Lei de Execução Penal (LEP) garante ao preso vários direitos básicos, mesmo durante o cumprimento da pena. A ideia é simples: a prisão restringe a liberdade, mas não apaga a dignidade da pessoa humana. Por isso, a LEP lista direitos como alimentação, vestuário, assistência, contato com o Judiciário e também visitas. O ponto da questão está no art. 41 da LEP, especialmente no parágrafo único: alguns direitos podem ser suspensos ou restringidos por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional. Entre eles está a visita do cônjuge, parentes e amigos em dias determinados. A lógica é administrativa e disciplinar, mas sempre com fundamentação, não por capricho. Então, o gabarito é a letra D porque a lei autoriza que a visita seja suspensa ou restringida por decisão motivada do diretor. É uma medida excepcional, usada para preservar a ordem, a disciplina e a segurança do presídio. Cuidado para não confundir: nem todo direito do preso entra nessa regra. Alguns são assegurados de forma mais estável, enquanto outros, como a visita, podem sofrer limitação específica nos termos da LEP.