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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o que estabelece o Código Penal, bem como o entendimento doutrinário, é causa excludente de culpabilidade

Gabarito: A

Culpabilidade é o juízo de reprovação feito sobre quem praticou um fato típico e ilícito. Em regra, para haver culpabilidade, o agente precisa ser imputável, ter potencial consciência da ilicitude e poder agir de modo diverso. Se um desses elementos falta, não faz sentido culpar penalmente a pessoa como se ela tivesse plena capacidade de entender e se autodeterminar. No Código Penal, a menoridade penal é a hipótese clássica de inimputabilidade. O art. 27 do CP é direto: os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial. Em outras palavras, a lei presume que eles ainda não têm maturidade suficiente para receber pena criminal, embora possam sofrer medidas próprias do ECA. É por isso que o gabarito está na alternativa A: a menoridade penal exclui a culpabilidade por retirar a imputabilidade. Não é uma justificativa moral nem um prêmio para a conduta, mas uma barreira legal para a aplicação da pena criminal. A doutrina trata isso como causa excludente de culpabilidade por inimputabilidade. Já as demais alternativas pertencem ao campo da ilicitude, funcionando como causas de justificação, e não de culpabilidade. A banca costuma misturar esses planos de propósito, então vale lembrar: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal afastam a ilicitude do fato, não a culpabilidade.

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