Abigail, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho, resolveu subtrair para si duas impressoras instaladas em seu local de trabalho, patrimônio do tribunal. Para tanto, convenceu seu namorado, Pablo, desempregado, a acompanhá-la na cena do crime. Após o término do expediente, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, Abigail se identificou na portaria do tribunal informando que precisava buscar alguns pertences pessoais que havia esquecido na repartição onde trabalha, tendo o seu acesso sido autorizado pelos funcionários da segurança. Dando continuidade ao seu intento criminoso, Abigail, conhecedora das instalações do local e da estrutura do prédio, subtraiu as referidas impressoras e as entregou pela janela para Pablo que aguardava do lado de fora do prédio. Na sequência, ele colocou as impressoras no interior de seu veículo, evadindo-se do local. Abigail, logo em seguida, consegue sair do tribunal sem despertar qualquer suspeita. Ocorre, contudo, que o crime é descoberto, após a checagem de rotina das câmeras de segurança instaladas no local, ocasião em que a polícia foi acionada, vindo a deter os criminosos. Diante do caso hipotético acima descrito, e à luz do ordenamento jurídico nacional,
- A)Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato furto em concurso de agentes.
Correta: Abigail praticou peculato-furto e Pablo concorreu para o delito em concurso de agentes, porque ambos atuaram de forma consciente na subtração do bem público.
- B)Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato mediante erro de outrem, em concurso de agentes.
Errada: peculato mediante erro de outrem exige que a vítima entregue o bem por engano, o que não aconteceu no caso.
- C)Abigail praticou o crime de apropriação indébita, enquanto Pablo praticou o crime de furto qualificado.
Errada: não houve posse legítima prévia para caracterizar apropriação indébita, e Pablo não praticou furto qualificado nesse contexto.
- D)Abigail praticou o crime de peculato furto e Pablo o crime de furto qualificado mediante fraude, haja vista que ele não era servidor público.
Errada: o fato não é furto qualificado mediante fraude; a presença de Abigail como servidora e o uso da facilidade do cargo definem o peculato-furto, e o particular também responde por esse crime.
- E)Abigail e Pablo praticaram o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança e em concurso de agentes.
Errada: não se trata de furto qualificado pelo abuso de confiança, mas de crime funcional praticado por servidora pública com concurso do particular.
Gabarito: A
Aqui o ponto-chave é perceber que Abigail é servidora pública e usou a facilidade do cargo para subtrair bem público sob sua guarda indireta, sem necessidade de posse anterior. Isso encaixa exatamente no peculato-furto do art. 312, §1º, do Código Penal: o funcionário público subtrai ou concorre para que outro subtraia, valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade funcional. Pablo, embora seja particular, entra na história como concorrente do delito. Em crime funcional como esse, o particular pode responder junto com o servidor, desde que atue conscientemente na empreitada criminosa. Aqui ele não é um mero espectador de filme policial: aguardou do lado de fora, recebeu as impressoras pela janela e ajudou na fuga, tudo integrado ao plano. Não houve apropriação indébita, porque Abigail não tinha a posse legítima da coisa para depois inverter o ânimo de dono. Também não é furto qualificado comum: a presença da funcionária pública e a utilização da facilidade do cargo deslocam a tipificação para o peculato-furto, que é crime próprio. A doutrina e a jurisprudência tratam o particular como possível coautor ou partícipe, respondendo pelo mesmo tipo penal quando atua em concurso com o servidor. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Abigail praticou peculato-furto, e Pablo respondeu em concurso de agentes pelo mesmo crime, porque houve atuação conjunta e consciente na subtração do patrimônio público.