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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Abigail, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho, resolveu subtrair para si duas impressoras instaladas em seu local de trabalho, patrimônio do tribunal. Para tanto, convenceu seu namorado, Pablo, desempregado, a acompanhá-la na cena do crime. Após o término do expediente, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, Abigail se identificou na portaria do tribunal informando que precisava buscar alguns pertences pessoais que havia esquecido na repartição onde trabalha, tendo o seu acesso sido autorizado pelos funcionários da segurança. Dando continuidade ao seu intento criminoso, Abigail, conhecedora das instalações do local e da estrutura do prédio, subtraiu as referidas impressoras e as entregou pela janela para Pablo que aguardava do lado de fora do prédio. Na sequência, ele colocou as impressoras no interior de seu veículo, evadindo-se do local. Abigail, logo em seguida, consegue sair do tribunal sem despertar qualquer suspeita. Ocorre, contudo, que o crime é descoberto, após a checagem de rotina das câmeras de segurança instaladas no local, ocasião em que a polícia foi acionada, vindo a deter os criminosos. Diante do caso hipotético acima descrito, e à luz do ordenamento jurídico nacional,

Gabarito: A

Aqui o ponto-chave é perceber que Abigail é servidora pública e usou a facilidade do cargo para subtrair bem público sob sua guarda indireta, sem necessidade de posse anterior. Isso encaixa exatamente no peculato-furto do art. 312, §1º, do Código Penal: o funcionário público subtrai ou concorre para que outro subtraia, valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade funcional. Pablo, embora seja particular, entra na história como concorrente do delito. Em crime funcional como esse, o particular pode responder junto com o servidor, desde que atue conscientemente na empreitada criminosa. Aqui ele não é um mero espectador de filme policial: aguardou do lado de fora, recebeu as impressoras pela janela e ajudou na fuga, tudo integrado ao plano. Não houve apropriação indébita, porque Abigail não tinha a posse legítima da coisa para depois inverter o ânimo de dono. Também não é furto qualificado comum: a presença da funcionária pública e a utilização da facilidade do cargo deslocam a tipificação para o peculato-furto, que é crime próprio. A doutrina e a jurisprudência tratam o particular como possível coautor ou partícipe, respondendo pelo mesmo tipo penal quando atua em concurso com o servidor. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Abigail praticou peculato-furto, e Pablo respondeu em concurso de agentes pelo mesmo crime, porque houve atuação conjunta e consciente na subtração do patrimônio público.

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