← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Nas ações penais de iniciativa privada, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o querelante ou depois de improvido seu recurso, é calculada pela pena

Gabarito: A

Aqui a regra é bem específica e cai muito em prova porque a banca adora trocar um detalhe por outro. Nas ações penais de iniciativa privada, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o querelante ou depois de improvido o seu recurso, a prescrição passa a ser calculada com base na pena aplicada, e não pela pena em abstrato. Isso está no art. 110, §1º, do Código Penal. O ponto mais cobrado é o termo inicial: nessas hipóteses, a prescrição, embora use a pena concreta, não pode ter por termo inicial data anterior à do oferecimento da queixa. Em outras palavras, você não volta a contagem para antes da queixa, porque o legislador fechou essa porta justamente para evitar esse “retrocesso” temporal. Então, juntando as duas ideias, fica assim: pena aplicada + termo inicial não anterior à queixa. É exatamente isso que a alternativa A diz, por isso ela está correta. Se a banca falar em recebimento da queixa, sentença, pena máxima cominada ou juízo da execução, desconfie: aí tem cheiro de pegadinha. Em resumo, a lógica do dispositivo é proteger a coerência do cálculo prescricional depois que a condenação já se estabilizou para o querelante. A doutrina e a jurisprudência seguem essa leitura literal do art. 110, §1º, do CP.

Continue treinando

Questões relacionadas