Marília viajava com a família em seu automóvel com destino ao litoral, ocasião em que foi parada por um policial rodoviário em uma blitz. Ao constatar que um dos faróis do veículo não estava funcionando, o policial exigiu de Marília certa quantia em dinheiro para que não a multasse. Diante da situação hipotética acima descrita, o policial praticou, em tese,
- A)o crime de extorsão.
Errada: extorsão é crime comum e não o tipo próprio quando o agente é funcionário público exigindo vantagem em razão da função.
- B)o crime de corrupção ativa.
Errada: corrupção ativa é praticada por quem oferece ou promete vantagem ao funcionário, e aqui quem exigiu foi o policial.
- C)mera infração administrativa.
Errada: a exigência de dinheiro para não multar não é mera infração administrativa, mas fato típico penal.
- D)o crime de concussão.
Certa: houve exigência de vantagem indevida por policial em razão do cargo, o que caracteriza concussão (art. 316 do CP).
- E)o crime de corrupção passiva.
Errada: corrupção passiva ocorre quando o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem, mas a forma mais grave de exigência direta configura concussão.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: quando o funcionário público exige vantagem indevida em razão da função, o crime é concussão, previsto no art. 316 do Código Penal. O verbo-chave é "exigir", que indica imposição, cobrança obrigatória, quase um "paga porque eu quero". Isso diferencia a concussão da corrupção passiva, em que o agente solicita ou recebe vantagem, mas sem essa carga de imposição direta. No caso narrado, o policial rodoviário parou o veículo na blitz e condicionou a não aplicação da multa ao pagamento de dinheiro. Ele não fez um pedido educado, nem apenas aceitou uma oferta: ele exigiu a quantia. Por isso, a conduta se encaixa perfeitamente na concussão. A doutrina e a jurisprudência tratam a concussão como crime formal, consumado com a simples exigência da vantagem indevida, ainda que o dinheiro não seja efetivamente entregue. Ou seja, o policial já responde pelo crime no momento em que faz a cobrança abusiva. Já a extorsão não é o tipo adequado aqui porque, embora também exista constrangimento, ela é crime comum e não tem como elemento essencial a qualidade de funcionário público agindo em razão do cargo. Aqui, justamente por haver abuso da função pública, o enquadramento correto é o do art. 316 do CP.