Maria é policial federal e foi condenada por crime de abuso de autoridade, pois deixou injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a perda do cargo público
- A)constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata e automática, isto é, independe de reincidência e de declaração expressa ou motivada na sentença.
Errada, porque a perda do cargo não é automática nem independe de reincidência, já que a lei exige condição especial e decisão motivada.
- B)constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença.
Certa, porque a Lei 13.869/2019 condiciona a perda do cargo à reincidência em crime de abuso de autoridade e exige declaração motivada na sentença.
- C)não constitui efeito da condenação por crime de abuso de autoridade.
Errada, porque a perda do cargo público é, sim, prevista como efeito da condenação na Lei de Abuso de Autoridade.
- D)constitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, não sendo necessário que seja declarada motivadamente na sentença.
Errada, porque até acerta ao falar em reincidência, mas falha ao dispensar a motivação expressa na sentença.
- E)constitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata, isto é, independe de reincidência, no entanto, necessita estar expressa e motivada na sentença.
Errada, porque a lei não admite incidência sem reincidência, embora realmente exija fundamentação na sentença.
Gabarito: B
Na Lei de Abuso de Autoridade, a condenação pode gerar efeitos bem chatos para o condenado, incluindo a perda do cargo, mandato ou função pública. Mas aqui existe uma trava importante: não é algo que acontece automaticamente só porque houve condenação. A lei exige reincidência em crime de abuso de autoridade e, além disso, o juiz precisa declarar isso de forma motivada na sentença. Ou seja, a lógica é: não basta condenar, é preciso justificar expressamente e ainda haver reincidência específica nessa espécie de crime. Isso afasta a ideia de efeito imediato e automático, que costuma aparecer como pegadinha em prova. O fundamento está na própria Lei 13.869/2019, que trata os efeitos da condenação com essa condicionante especial. Então, se a questão menciona perda do cargo público, o ponto decisivo é lembrar que a lei não entrega esse efeito de bandeja: ela pede reincidência e fundamentação judicial. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reúne exatamente os dois requisitos cobrados pela lei: reincidência em crime de abuso de autoridade e declaração motivada na sentença.