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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A prescrição NÃO corre

Gabarito: B

A prescrição é uma daquelas matérias que a banca adora cobrar com cara de detalhe, mas com efeito prático enorme: ela impede o Estado de punir quando deixa o tempo passar além do limite legal. A regra geral é que a prescrição corre, mas o Código Penal traz hipóteses em que ela não corre, chamadas de causas suspensivas, além das interrupções, que zeram a contagem. No tema da questão, o ponto-chave está no art. 116, IV, do Código Penal: a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. Ou seja, se houve ANPP, o relógio da prescrição fica parado durante sua execução, porque o Estado está esperando o cumprimento do ajuste para encerrar o caso de forma consensual. Por isso o gabarito é a letra B. Se o acordo for cumprido integralmente, a punibilidade é extinta; se ele for descumprido ou rescindido, volta a haver persecução, mas o período em que o acordo vigorou não entra na conta prescricional. A lógica é simples: não faz sentido premiar o inadimplemento com passagem do tempo em favor do investigado. A FCC costuma misturar isso com outras situações parecidas, como transação penal, recebimento da denúncia e Júri, para ver se voce sabe separar suspensão, interrupção e simples andamento do processo. Aqui, o segredo é lembrar que o texto legal fala expressamente do ANPP, e não de qualquer acordo penal.

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