A prescrição NÃO corre
- A)durante o cumprimento do acordo de transação penal.
Errada, porque o cumprimento do acordo de transação penal não está entre as hipóteses legais que suspendem a prescrição.
- B)enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Certa, porque o art. 116, IV, do Código Penal determina que a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
- C)com a decisão confirmatória da pronúncia até o julgamento em plenário do Tribunal do Júri.
Errada, porque a decisão de pronúncia não gera essa paralisação prescricional até o julgamento em plenário do Júri.
- D)entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
Errada, porque o recebimento da denúncia interrompe a prescrição, mas não faz com que ela deixe de correr por todo o período até a sentença.
- E)enquanto o agente é processado penalmente no exterior.
Errada, porque o simples fato de o agente estar sendo processado no exterior não é, por si só, causa legal de suspensão da prescrição.
Gabarito: B
A prescrição é uma daquelas matérias que a banca adora cobrar com cara de detalhe, mas com efeito prático enorme: ela impede o Estado de punir quando deixa o tempo passar além do limite legal. A regra geral é que a prescrição corre, mas o Código Penal traz hipóteses em que ela não corre, chamadas de causas suspensivas, além das interrupções, que zeram a contagem. No tema da questão, o ponto-chave está no art. 116, IV, do Código Penal: a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. Ou seja, se houve ANPP, o relógio da prescrição fica parado durante sua execução, porque o Estado está esperando o cumprimento do ajuste para encerrar o caso de forma consensual. Por isso o gabarito é a letra B. Se o acordo for cumprido integralmente, a punibilidade é extinta; se ele for descumprido ou rescindido, volta a haver persecução, mas o período em que o acordo vigorou não entra na conta prescricional. A lógica é simples: não faz sentido premiar o inadimplemento com passagem do tempo em favor do investigado. A FCC costuma misturar isso com outras situações parecidas, como transação penal, recebimento da denúncia e Júri, para ver se voce sabe separar suspensão, interrupção e simples andamento do processo. Aqui, o segredo é lembrar que o texto legal fala expressamente do ANPP, e não de qualquer acordo penal.