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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre os crimes contra a dignidade sexual:

Gabarito: C

Aqui a banca misturou crimes antigos com tipos penais atuais, então vale ficar atento ao nome e ao artigo. Hoje, o art. 213 do CP define o estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir outro ato libidinoso. Como é um crime que pode ser interrompido no meio do caminho, ele admite tentativa, sim. Exemplo clássico: o agente inicia a execução, mas é impedido antes da consumação. Isso é exatamente o que torna a alternativa C correta. As demais opções caem em pegadinhas de atualização legislativa. O chamado "atentado violento ao pudor" era figura antiga, antes da reforma que unificou os crimes sexuais. "Violação sexual mediante fraude" também não é aquela descrição romântica e velha de "seduzir moça virgem" - isso era o antigo crime de sedução, hoje extinto. Já assédio sexual, no art. 216-A, exige constrangimento com finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, mas com aproveitamento de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, e não por ameaça genérica. Outro ponto importante é a proteção da dignidade sexual contra montagens e divulgação de nudez. A ideia de que montar fotografia com pessoa em cena de nudez "não configura crime" está errada, porque o art. 218-C pune justamente a divulgação, transmissão, publicação ou montagem de conteúdo íntimo ou sexual sem consentimento, inclusive com manipulação de imagem. Em prova da FCC, quando aparecer um tipo penal com cara de antigo ou descrição "literária demais", desconfie: o CP costuma ser mais seco do que o enunciado quer te fazer acreditar.

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