João dá início a loteamento para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente. Tomando conhecimento dos fatos, o órgão do Ministério Público deve requisitar a instauração de inquérito policial para apuração inicial de crime contra
- A)o patrimônio (fraude).
Errada, porque não se trata de fraude patrimonial nem de lesão típica ao patrimônio de uma vítima individual.
- B)a ordem econômica.
Errada, pois o foco do enunciado é o parcelamento irregular do solo urbano, e não a proteção da ordem econômica em geral.
- C)as relações de consumo.
Errada, porque o caso não envolve relação de consumo, mas sim irregularidade urbanística e falta de autorização administrativa.
- D)a Administração pública.
Certa, pois o loteamento sem autorização configura infração penal ligada ao controle e à fiscalização da Administração Pública.
- E)o patrimônio (estelionato).
Errada, já que não há narrativa de ardil para obter vantagem indevida, requisito típico do estelionato.
Gabarito: D
Quando alguém inicia loteamento para fins urbanos sem a autorização do órgão competente, o enquadramento vem da Lei 6.766/1979, especialmente o art. 50, que pune condutas ligadas ao parcelamento irregular do solo urbano. Esse tipo penal não protege, em primeiro plano, patrimônio de vítima individual, nem relações de consumo: ele tutela a regularidade da ordenação urbana e a atuação fiscalizatória do Poder Público. Por isso, o Ministério Público deve tratar o fato como crime contra a Administração Pública, em sentido amplo, pois há violação direta ao controle estatal sobre o uso e ocupação do solo. Em provas, a FCC adora essa ideia: quando a infração depende de licença, autorização ou fiscalização administrativa, a chave costuma estar na proteção da atividade estatal, e não em fraudes patrimoniais genéricas. O ponto decisivo é que a conduta descrita no enunciado coincide com a figura típica de parcelamento do solo sem autorização, prevista na Lei 6.766/1979. A investigação inicial, portanto, se relaciona a crime de interesse da Administração, já que o Estado é quem disciplina e autoriza o loteamento urbano. Em resumo: sem autorização, o problema não é estelionato, fraude ou ordem econômica. O núcleo é a desobediência à disciplina urbanística e ao poder de polícia administrativa, o que justifica o gabarito D.