O perdão judicial é aplicável ao delito de
- A)guarda doméstica de espécie silvestre, exceto se considerada ameaçada de extinção, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei dos crimes ambientais).
Certa, porque o art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção.
- B)lesão corporal de natureza leve, praticado na modalidade dolosa ou culposa, conforme previsto expressamente no Código Penal.
Errada, porque lesão corporal leve não tem previsão expressa de perdão judicial no Código Penal.
- C)homicídio culposo, exceto se o crime tiver sido praticado na direção de veículo automotor, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o homicídio culposo admite perdão judicial no art. 121, § 5º, do CP, e a simples referência à direção de veículo automotor não exclui automaticamente essa possibilidade.
- D)estelionato, praticado na modalidade culposa, conforme previsto expressamente no Código Penal.
Errada, porque estelionato não é crime culposo no Código Penal; a modalidade culposa não existe para esse delito.
- E)receptação, praticado na modalidade dolosa ou culposa, conforme previsto expressamente no Código Penal.
Errada, porque receptação também não possui forma culposa prevista no Código Penal; a lei só tipifica a modalidade dolosa.
Gabarito: A
O perdão judicial é uma forma de extinção da punibilidade em que o juiz, mesmo reconhecendo o crime e a autoria, deixa de aplicar a pena por razões previstas em lei. Ele não é regra geral: só existe quando a própria norma autoriza, então aqui o segredo é procurar a previsão expressa no tipo penal ou em lei especial. Na Lei 9.605/1998, o art. 29 trata dos crimes contra a fauna. O ponto decisivo está no § 2º: no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, o juiz pode deixar de aplicar a pena, levando em conta a natureza do animal, os caracteres do agente e as circunstâncias do fato. Em outras palavras: a lei abre a porta para o perdão judicial exatamente nessa hipótese. Por isso, a alternativa A está correta. É uma previsão legal específica e expressa, o que é suficiente para caracterizar a aplicabilidade do perdão judicial. Aqui não se trata de invenção do julgador, mas de autorização legislativa clara. As demais opções tentam jogar você para crimes em que o perdão judicial é conhecido, mas com descrições erradas ou sem previsão legal. Em prova, a FCC gosta muito de trocar o crime certo por um detalhe falso, para ver se você realmente leu a redação do dispositivo.