Considere as seguintes situações hipotéticas: I. Ronaldo, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência contra Eduardo, empresário que ali estava prestando auxílio a Gabriel, oficial de justiça competente para executar o referido ato. II. Marlene exigiu para si alguma vantagem de Elisabete, a pretexto de influir em ato praticado por Rafael, funcionário público, no exercício da função que ele desempenhava. Diante do exposto, e com base nas informações acima, em tese, Ronaldo
- A)praticou o crime de lesão corporal culposa e Marlene praticou o crime de concussão.
Errada: Ronaldo não praticou lesão corporal culposa, e Marlene não cometeu concussão, pois não houve exigência de vantagem por funcionário público em razão da função.
- B)praticou o crime de desacato e Marlene praticou o crime de peculato.
Errada: desacato exige ofensa à dignidade ou ao decoro de funcionário público, e peculato envolve desvio ou apropriação por funcionário público.
- C)não praticou qualquer crime, pois Eduardo não é funcionário público, enquanto Marlene praticou o crime de advocacia administrativa.
Errada: Eduardo ser particular não impede o crime de resistência, porque a vítima pode ser quem presta auxílio ao funcionário; além disso, Marlene não praticou advocacia administrativa.
- D)praticou o crime de desobediência e Marlene praticou o crime de condescendência criminosa.
Errada: desobediência é descumprimento de ordem legal, sem violência ou ameaça, e condescendência criminosa é crime próprio de superior hierárquico que deixa de responsabilizar subordinado.
- E)praticou o crime de resistência e Marlene praticou o crime de tráfico de influência.
Certa: Ronaldo praticou resistência ao usar violência contra quem auxiliava o oficial de justiça, e Marlene praticou tráfico de influência ao exigir vantagem para influir em ato funcional.
Gabarito: E
Aqui a banca cobrou dois crimes clássicos, daqueles que adoram trocar a “placa” da situação para ver se voce cai na pegadinha. No item I, Ronaldo se opôs à execução de um ato legal com violência contra Eduardo, que estava ajudando o oficial de justiça. Isso encaixa no crime de resistência, do art. 329 do Código Penal. E detalhe importante: a lei protege não só o funcionário público que executa o ato, mas também quem lhe presta auxílio. Ou seja, não adianta tentar escapar dizendo que a vítima era particular. No item II, Marlene exigiu vantagem para si, dizendo que poderia influir em ato praticado por funcionário público. Isso é o núcleo do tráfico de influência, previsto no art. 332 do CP. O ponto central aqui é a promessa ou o pretexto de influenciar ato funcional, não importa se a pessoa realmente tem essa influência ou se o ato vai mesmo acontecer. O crime se consuma com a conduta de solicitar, exigir, cobrar ou obter a vantagem nessas condições. Então o gabarito está correto porque Ronaldo praticou resistência e Marlene praticou tráfico de influência. É o tipo de questão em que a banca mistura os verbos e os sujeitos para testar se voce sabe a definição legal certinha. Na prova, vale muito decorar o “esqueleto” do tipo penal, porque a FCC adora fazer isso.