José, servidor público federal, foi processado por crime de abuso de autoridade. Ao final do processo, foi proferida sentença absolutória reconhecendo que José agiu no estrito cumprimento de seu dever legal. Referida sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a sentença penal proferida
- A)não faz coisa julgada em nenhuma outra esfera jurídica, pois, conforme disposição legal expressa, apenas a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas.
Errada, porque a lei não limita a coisa julgada apenas ao caso de legítima defesa, e a afirmação de que não repercute em outras esferas contraria a previsão expressa da Lei 13.869/2019.
- B)faz coisa julgada apenas no âmbito cível, não repercutindo no âmbito administrativo-disciplinar.
Errada, porque a sentença com reconhecimento de excludente de ilicitude repercute também na esfera administrativo-disciplinar, não apenas na cível.
- C)faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
Certa, pois a Lei de Abuso de Autoridade prevê que a sentença penal absolutória que reconhece estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada nas esferas cível e administrativo-disciplinar.
- D)faz coisa julgada apenas no âmbito administrativo-disciplinar, não repercutindo, no entanto, na esfera cível.
Errada, porque o efeito não é exclusivo da esfera administrativa; a decisão também vincula a esfera cível.
- E)não faz coisa julgada em nenhuma outra esfera jurídica, pois, conforme disposição legal expressa, apenas a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou em legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas.
Errada, porque a lei não restringe a coisa julgada apenas a estado de necessidade ou legítima defesa, incluindo também estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Gabarito: C
A Lei de Abuso de Autoridade traz uma regra importante sobre os efeitos da sentença penal absolutória em outras esferas. Quando a absolvição reconhece que o agente agiu em uma causa de justificação, como estrito cumprimento do dever legal, isso não fica “preso” só ao processo penal. A própria lei determina que essa sentença faz coisa julgada nas esferas cível e administrativo-disciplinar. Na prática, isso significa que, se o juiz penal afirma de modo expresso que José agiu em estrito cumprimento do dever legal, essa conclusão deve ser respeitada também pela Administração e pelo juízo cível. Não faz sentido a mesma conduta ser considerada lícita no penal e, ao mesmo tempo, tratada como ilícita em outros ramos, quando a absolvição reconheceu justamente uma excludente de ilicitude. O fundamento está na Lei 13.869/2019, que prevê expressamente que a sentença penal que reconhece estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito faz coisa julgada nas esferas cível e administrativo-disciplinar. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca costuma cobrar isso com troca de expressões parecidas, então vale decorar a lista das excludentes e o alcance da coisa julgada. Aqui, como houve reconhecimento de estrito cumprimento do dever legal, a repercussão é dupla: cível e administrativa.