É possível a extinção da punibilidade pela retratação do agente no crime de
- A)falso testemunho, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
Certa: o art. 342, § 2º, do Código Penal prevê extinção da punibilidade no falso testemunho se houver retratação antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
- B)desacato, se feita de forma espontânea até o trânsito em julgado.
Errada: desacato não tem previsão legal de extinção da punibilidade por retratação espontânea até o trânsito em julgado.
- C)injúria, desde que feita cabalmente e pelo mesmo meio de sua prática.
Errada: na injúria, o que existe é a possibilidade de retratação na injúria real/imputação, mas não como regra geral de extinção da punibilidade nessa forma ampla descrita.
- D)incitação ao crime, até o oferecimento da denúncia.
Errada: incitação ao crime não admite retratação com efeito extintivo da punibilidade até o oferecimento da denúncia.
- E)lesão corporal submetido à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), desde que feita em juízo até o recebimento da denúncia.
Errada: lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha não se extingue por retratação em juízo até o recebimento da denúncia; a representação, quando exigida, possui disciplina própria e restrições legais.
Gabarito: A
A retratação é uma causa de extinção da punibilidade, mas ela não aparece em qualquer crime. No Direito Penal, o exemplo clássico é o falso testemunho ou falsa perícia: se o agente se retrata antes da sentença no processo em que o fato ocorreu, a punibilidade é extinta. Isso está no art. 342, § 2º, do Código Penal, e a lógica é simples: o sistema ainda consegue evitar o dano processual mais grave quando a correção vem a tempo. Perceba o detalhe que a banca adora: não basta arrependimento genérico, nem desculpa depois de tudo acabado. Aqui a retratação precisa ser feita antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, porque depois disso o prejuízo para a Justiça já está consolidado. É aquele tipo de prazo que o concurso ama transformar em cilada. Por isso o gabarito é a letra A. No crime de falso testemunho, a lei prevê expressamente a extinção da punibilidade se houver retratação antes da sentença. A doutrina trata isso como hipótese específica de afastamento da punibilidade, e a jurisprudência aplica a regra de forma estrita, exigindo observância do momento legal. As demais alternativas tentam ampliar essa benesse para crimes em que a retratação não tem esse efeito legal. Em matéria penal, retratação não é passe livre: só funciona quando a lei diz que funciona, e no tempo exato que ela manda.