Em meio a uma discussão, Lucas empurrou com força seu vizinho José, que caiu no chão e bateu a cabeça, desmaiando. Imediatamente, Lucas socorreu José e o conduziu ao hospital, onde ficou internado. Em decorrência da lesão sofrida, constatou-se por perícia que José teve alteração permanente de sua personalidade. Lucas foi denunciado, processado e ao final condenado pela prática do delito de lesão corporal qualificada pela deformidade permanente (art. 129, § 2º , IV, do Código Penal). Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso apresentado, a incidência da qualificadora pela deformidade permanente está
- A)incorreta, pois essa qualificadora abrange somente lesões que resultam em danos físicos.
Correta. A qualificadora foi aplicada de modo indevido porque o dano narrado e psicologico, não lesão estetica fisica permanente.
- B)correta, pois essa qualificadora abrange lesões que resultam em danos físicos ou psicológicos.
Incorreta. O STJ restringe a deformidade permanente a danos fisicos de expressao estetica.
- C)incorreta, pois resta ausente previsão legal para a aplicação dessa qualificadora.
Incorreta. Existe previsão legal da qualificadora no art. 129, par. 2, IV; o problema e sua incidencia ao dano psicologico.
- D)correta, desde que haja a comprovação de incapacidade permanente da vítima para o trabalho.
Incorreta. Incapacidade permanente para o trabalho e hipótese distinta, não requisito da deformidade permanente.
- E)correta, pois essa qualificadora abrange somente lesões que resultam em danos psicológicos.
Incorreta. A qualificadora não abrange somente danos psicologicos; em regra exige dano fisico estetico.
Gabarito: A
Para o STJ, deformidade permanente no art. 129, par. 2, IV, exige lesão estetica fisica. Dano psicologico permanente não basta para essa qualificadora, embora possa repercutir em outro enquadramento ou na pena.