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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A culpabilidade

Gabarito: C

A culpabilidade, no Direito Penal moderno, não é uma ideia moral vaga, mas um juízo de reprovação pessoal dirigido a quem, podendo agir de outro modo, escolhe praticar o fato típico e ilícito. Em termos clássicos, ela envolve imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Sem esse juízo de censura, não há como legitimar a pena. Por isso, quando a questão fala que a culpabilidade "é estruturada sobre a motivação normativa do sujeito responsável por um fato ilícito", ela está correta. A doutrina normativa da culpabilidade olha para a capacidade do agente de se motivar pela norma e de orientar sua conduta conforme o direito. Em outras palavras: não basta o fato ter acontecido, é preciso poder reprovar pessoalmente quem o praticou. Esse raciocínio é muito compatível com a teoria finalista e com a visão majoritária da dogmática penal brasileira, que trata a culpabilidade como fundamento da pena e não como mero sentimento de culpa. O CP reforça essa lógica ao prever causas de exclusão da culpabilidade, como a inimputabilidade (art. 26) e a coação moral irresistível, a obediência hierárquica e o erro de proibição inevitável (art. 22 e art. 21). Então, o gabarito é a letra C porque ela descreve corretamente a base normativa da culpabilidade: um juízo de reprovação centrado na motivação do sujeito frente à norma penal. As demais alternativas misturam culpabilidade com dolo, imputação objetiva, punibilidade ou erro de tipo, o que embaralha conceitos que a banca adora colocar para dançar fora do ritmo.

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