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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê

Gabarito: E

A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é bem exigente com o elemento subjetivo. Não basta a conduta ser ilegal ou excessiva: em regra, o agente precisa agir com finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Isso está no art. 1º, §1º, da lei. Em outras palavras, a lei não pune o “erro de boa-fé” como abuso de autoridade. Ela quer atingir a atuação dolosa com intenção torta, aquela postura de quem usa o poder público para dar uma forçada no resultado, em vez de cumprir a função com equilíbrio. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente a exigência legal de dolo específico para os crimes previstos na lei. A banca costuma cobrar essa redação quase literal, então vale decorar a fórmula: prejudicar, beneficiar ou agir por capricho/satisfação pessoal. Também é importante lembrar que a lei não trabalha com algumas ideias intuitivas de concurso, como efeito automático da condenação ou rol fechado e simplificado de agentes ativos. No abuso de autoridade, o detalhe da redação manda muito mais do que a intuição.

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