A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê
- A)que os efeitos da condenação previstos na lei especial se aplicam automaticamente em caso de reincidência por crime análogo.
Errada: os efeitos da condenação não se aplicam automaticamente por simples reincidência em crime análogo, pois a lei não traz essa regra dessa forma.
- B)a imposição de pena restritiva de direitos consistente na suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Errada: a suspensão do cargo, função ou mandato não é fixada nesses termos, e a redação da alternativa não corresponde ao regime legal da lei.
- C)rol taxativo indicando os agentes públicos que podem ser sujeitos ativos dos delitos previstos na legislação especial.
Errada: o sujeito ativo não está preso a um rol taxativo, porque a lei alcança quem exerça cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
- D)que a perda do cargo, do mandato ou da função pública, no caso de reincidência, configura efeito automático da condenação.
Errada: a perda do cargo, mandato ou função pública não ocorre de modo automático pela reincidência; depende dos requisitos legais e de decisão fundamentada.
- E)a exigência em todas as condutas de dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Certa: a lei exige, como regra, finalidade específica de prejudicar, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.
Gabarito: E
A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é bem exigente com o elemento subjetivo. Não basta a conduta ser ilegal ou excessiva: em regra, o agente precisa agir com finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Isso está no art. 1º, §1º, da lei. Em outras palavras, a lei não pune o “erro de boa-fé” como abuso de autoridade. Ela quer atingir a atuação dolosa com intenção torta, aquela postura de quem usa o poder público para dar uma forçada no resultado, em vez de cumprir a função com equilíbrio. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente a exigência legal de dolo específico para os crimes previstos na lei. A banca costuma cobrar essa redação quase literal, então vale decorar a fórmula: prejudicar, beneficiar ou agir por capricho/satisfação pessoal. Também é importante lembrar que a lei não trabalha com algumas ideias intuitivas de concurso, como efeito automático da condenação ou rol fechado e simplificado de agentes ativos. No abuso de autoridade, o detalhe da redação manda muito mais do que a intuição.