Considere as seguintes situações hipotéticas: I. Romeu, funcionário de um cartório de registro civil, pede vultosa quantia em dinheiro para Edgar, para expedir certidão com teor diferente do que seria o correto. II. Julieta oferece dinheiro a Willian, policial militar, para que não seja formalizado o flagrante de crime de trânsito por ela praticado. Diante do exposto, e com base nas informações acima, em tese, Romeu
- A)praticou o crime de corrupção passiva enquanto Julieta não praticou qualquer ilícito penal, haja vista que sua conduta é mera infração administrativa.
Errada: Romeu não pratica corrupção passiva, e Julieta não fica isenta, porque oferecer vantagem para impedir ato de ofício configura ilícito penal.
- B)praticou o crime de corrupção passiva e Julieta o crime de corrupção ativa.
Certa: Romeu, como equiparado a funcionário público, pratica corrupção passiva ao pedir vantagem indevida, e Julieta pratica corrupção ativa ao oferecer dinheiro ao policial.
- C)praticou o crime de corrupção ativa e Julieta o crime de corrupção passiva.
Errada: os tipos foram invertidos; quem pede ou recebe vantagem é o agente público, e quem oferece é o particular.
- D)não praticou qualquer crime, pois sua função não pode ser equiparada a de funcionário público, enquanto Julieta praticou o crime de desobediência.
Errada: funcionário de cartório pode ser equiparado a funcionário público para fins penais, e a conduta de Julieta não é desobediência, mas oferecimento de vantagem indevida.
- E)praticou o crime de corrupção qualificada e Julieta o crime de desacato.
Errada: não existe, no caso, corrupção qualificada nem desacato; a situação descreve corrupção passiva e ativa, respectivamente.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar quem corrompe e quem se corrompe. Em regra, quando o agente público pede ou recebe vantagem indevida em razão da função, ele pratica corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal. Já quem oferece ou promete vantagem ao agente público pratica corrupção ativa, do art. 333 do CP. No item I, Romeu, funcionário de cartório de registro civil, pediu dinheiro para expedir certidão com conteúdo diverso do correto. O ponto decisivo é que esse funcionário é equiparado a funcionário público para fins penais, por força do art. 327 do CP. Então, ao solicitar vantagem indevida em razão da função, ele comete corrupção passiva. No item II, Julieta ofereceu dinheiro a um policial militar para que o flagrante não fosse formalizado. Isso é o núcleo clássico da corrupção ativa: oferecer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício. O fato de o policial ser militar não muda a lógica do tipo penal aqui. Por isso, o gabarito é a letra B: Romeu praticou corrupção passiva e Julieta praticou corrupção ativa. O enunciado gosta dessas pegadinhas com cartório e policial, mas o mapa mental continua simples: pedido ou recebimento pelo agente público = passiva; oferta ou promessa pelo particular = ativa.