Sobre a disciplina na execução penal:
- A)A sanção de isolamento é ato exclusivo do juiz em decisão fundamentada, após oitiva das partes.
Errada, porque a sanção disciplinar de isolamento não é ato exclusivo do juiz; a disciplina na execução penal também envolve atuação administrativa, com controle judicial nos casos previstos em lei.
- B)Na execução das penas restritivas de direitos é ausente o poder disciplinar, já que fundada no senso de responsabilidade do condenado.
Errada, porque nas penas restritivas de direitos também existe disciplina e fiscalização do cumprimento, não havendo essa ideia de ausência de poder disciplinar.
- C)O descumprimento das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, desde que injustificadas.
Certa, porque o descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto configura falta grave na execução penal.
- D)É vedado o emprego de cela escura e de cela coletiva como sanção disciplinar.
Errada, porque a proibição de certas celas como sanção não pode ser afirmada desse jeito amplo e absoluto, já que a LEP trata as sanções disciplinares de forma específica.
- E)A concessão de elogio compensa a aplicação de eventual sanção futura pela prática de falta disciplinar.
Errada, porque elogio não funciona como “crédito” para neutralizar ou compensar eventual sanção futura por falta disciplinar.
Gabarito: C
Na execução penal, a disciplina não é “terra sem lei”: a LEP prevê deveres, faltas e sanções para manter a ordem no cumprimento da pena. O ponto da questão está no regime aberto, em que o condenado cumpre a pena sob condições específicas, justamente para testar responsabilidade com alguma liberdade vigiada. Quando o apenado descumpre essas condições sem justificativa, isso pode ser enquadrado como falta grave. A ideia é simples: o regime aberto não é um passe livre; se a pessoa aceita as regras e depois as ignora sem motivo, a execução reage com mais rigidez. O fundamento está na LEP, especialmente na lógica dos arts. 36, 50 e 118, que tratam do regime aberto, das faltas e das consequências do descumprimento. Por isso a alternativa C está correta: o descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto configura falta grave. Em prova, a banca costuma cobrar justamente essa palavra-chave: “injustificado”. Sem justificativa, a conduta deixa de ser mera irregularidade e ganha peso disciplinar. As demais alternativas tentam confundir você misturando sanção disciplinar com ato judicial, ou inventando efeitos que a lei não prevê. Em execução penal, cuidado: nem tudo depende do juiz, e nem toda medida educativa apaga punição futura como se fosse um cupom de desconto jurídico.