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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre a disciplina na execução penal:

Gabarito: C

Na execução penal, a disciplina não é “terra sem lei”: a LEP prevê deveres, faltas e sanções para manter a ordem no cumprimento da pena. O ponto da questão está no regime aberto, em que o condenado cumpre a pena sob condições específicas, justamente para testar responsabilidade com alguma liberdade vigiada. Quando o apenado descumpre essas condições sem justificativa, isso pode ser enquadrado como falta grave. A ideia é simples: o regime aberto não é um passe livre; se a pessoa aceita as regras e depois as ignora sem motivo, a execução reage com mais rigidez. O fundamento está na LEP, especialmente na lógica dos arts. 36, 50 e 118, que tratam do regime aberto, das faltas e das consequências do descumprimento. Por isso a alternativa C está correta: o descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto configura falta grave. Em prova, a banca costuma cobrar justamente essa palavra-chave: “injustificado”. Sem justificativa, a conduta deixa de ser mera irregularidade e ganha peso disciplinar. As demais alternativas tentam confundir você misturando sanção disciplinar com ato judicial, ou inventando efeitos que a lei não prevê. Em execução penal, cuidado: nem tudo depende do juiz, e nem toda medida educativa apaga punição futura como se fosse um cupom de desconto jurídico.

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