A progressão de regime de cumprimento de pena
- A)pode ocorrer, do regime fechado diretamente para o aberto, se o condenado ostentar ótimo comportamento prisional.
Incorreta. A progressao deve ser gradual; não se admite salto direto do fechado para o aberto.
- B)é vedada para autores de crimes hediondos ou equiparados.
Incorreta. Crimes hediondos admitem progressao, observadas as fracoes legais mais rigorosas.
- C)pode ser concedida, após 1/8 de cumprimento de pena, presentes os demais requisitos, em caso de mulher gestante.
Correta. A mulher gestante pode progredir após 1/8 da pena se preencher os demais requisitos do art. 112 da LEP.
- D)não pode ser concedida para o regime aberto, para reincidente em crime doloso.
Incorreta. A reincidencia em crime doloso altera requisitos e fracoes, mas não veda em absoluto o regime aberto.
- E)é concedida por decreto presidencial em data próxima ao Natal.
Incorreta. Decreto presidencial proximo ao Natal diz respeito a indulto ou comutacao, não a progressao de regime.
Gabarito: C
A LEP admite progressao especial para mulher gestante, mae ou responsavel por criancas ou pessoas com deficiencia, com cumprimento de ao menos 1/8 da pena e demais requisitos legais. Não há progressao por salto nem vedação absoluta para hediondos.