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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O Código Penal estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Sobre a relevância da omissão, o dever de agir incumbe a quem I. tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. II. tenha assumido a responsabilidade de impedir o resultado. III. criou, com seu comportamento anterior, o risco da ocorrência do resultado. IV. impede que o resultado se produza. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: B

No Direito Penal, a omissão só ganha relevância quando a pessoa tinha dever jurídico de agir e, além disso, podia evitar o resultado. O artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal chama essas pessoas de garantidoras, porque não basta ter visto a confusão acontecer: é preciso existir um dever legal ou funcional de intervir. É o famoso "não fez nada, mas juridicamente deveria ter feito". O próprio Código Penal lista três hipóteses clássicas de posição de garantidor: quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Essas são as situações dos itens I, II e III. Já o item IV fala em quem "impede que o resultado se produza". Isso não é hipótese de dever de agir por omissão, mas a descrição de quem atua para evitar o resultado. Ou seja, é linguagem de ação, não de omissão penalmente relevante. Por isso, ele fica fora da regra do artigo 13, parágrafo 2º. Assim, o gabarito B está correto porque reúne exatamente as três hipóteses legais previstas no Código Penal para a omissão penalmente relevante.

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