O Código Penal estabelece que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Sobre a relevância da omissão, o dever de agir incumbe a quem I. tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. II. tenha assumido a responsabilidade de impedir o resultado. III. criou, com seu comportamento anterior, o risco da ocorrência do resultado. IV. impede que o resultado se produza. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Errada, porque o Código Penal também inclui como garantidor quem assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e quem criou o risco anterior, não apenas quem tem dever legal de cuidado, proteção ou vigilância.
- B)I, II e III.
Certa, pois reproduz as três hipóteses do artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal para a posição de garantidor.
- C)I, II e IV.
Errada, porque o item IV não descreve hipótese de dever de agir por omissão penalmente relevante, e sim alguém que impede a produção do resultado.
- D)III e IV.
Errada, porque o item IV não integra o rol legal de garantidor e o item I, sozinho, não basta para fechar a regra inteira.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item IV está fora do artigo 13, parágrafo 2º, e o item I também não é a única hipótese prevista.
Gabarito: B
No Direito Penal, a omissão só ganha relevância quando a pessoa tinha dever jurídico de agir e, além disso, podia evitar o resultado. O artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal chama essas pessoas de garantidoras, porque não basta ter visto a confusão acontecer: é preciso existir um dever legal ou funcional de intervir. É o famoso "não fez nada, mas juridicamente deveria ter feito". O próprio Código Penal lista três hipóteses clássicas de posição de garantidor: quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Essas são as situações dos itens I, II e III. Já o item IV fala em quem "impede que o resultado se produza". Isso não é hipótese de dever de agir por omissão, mas a descrição de quem atua para evitar o resultado. Ou seja, é linguagem de ação, não de omissão penalmente relevante. Por isso, ele fica fora da regra do artigo 13, parágrafo 2º. Assim, o gabarito B está correto porque reúne exatamente as três hipóteses legais previstas no Código Penal para a omissão penalmente relevante.