Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e expedição da guia de recolhimento para a execução, o cumprimento da pena privativa de liberdade é iniciado pelo apenado primário que praticou o crime com grave ameaça à vítima. Para fins de progressão para o regime menos rigoroso, o executado deverá ter cumprido ao menos
- A)30% da pena.
Errada, porque 30% é a fração aplicada ao reincidente em crime com violência ou grave ameaça, não ao primário.
- B)20% da pena.
Errada, porque 20% é a fração do reincidente em crime sem violência ou grave ameaça.
- C)40% da pena.
Errada, porque 40% está ligado, em regra, ao condenado primário por crime hediondo ou equiparado, e não ao crime comum com grave ameaça.
- D)16% da pena.
Errada, porque 16% vale para primário em crime sem violência ou grave ameaça, o que não é o caso da questão.
- E)25% da pena.
Certa, porque o art. 112, II, da LEP fixa 25% da pena para primário condenado por crime cometido com violência ou grave ameaça.
Gabarito: E
A progressão de regime, na execução penal, depende do cumprimento de uma fração da pena, e essa fração varia conforme o perfil do condenado e a natureza do crime. Depois do Pacote Anticrime, o art. 112 da LEP passou a trazer percentuais diferentes para cada situação, então não basta saber que a pessoa é primária: você precisa olhar também se houve violência ou grave ameaça. No caso da questão, o apenado é primário e praticou crime com grave ameaça à vítima. Isso encaixa exatamente na hipótese do art. 112, II, da Lei de Execução Penal: cumprimento de 25% da pena para progressão ao regime menos rigoroso. É a leitura direta da lei, sem truque escondido. Repare no macete: 16% é para crime sem violência ou grave ameaça; quando aparece violência ou grave ameaça, a fração sobe. Então, se o enunciado já entrega "grave ameaça", você já desconfia que não é a fração mínima. Aqui a banca quer cobrar a leitura fina do art. 112 da LEP. Portanto, o gabarito está correto ao apontar 25% da pena, porque é a exigência legal para condenado primário em crime praticado com violência ou grave ameaça.