Sobre a pena-base, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- A)A circunstância da conduta social do agente pode ser valorada de forma negativa com base em condenações penais anteriores, desde que transitadas em julgado.
Incorreta. Condenacoes anteriores não servem para negativar conduta social; quando cabiveis, relacionam-se a antecedentes ou reincidencia.
- B)É cabível o aumento em delitos patrimoniais quando a subtração do bem é motivada no interesse do agente de adquirir drogas para consumo próprio.
Incorreta. O STJ não admite aumentar a pena-base porque o crime patrimonial visava comprar droga para consumo próprio.
- C)Não pode ficar no patamar mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, pois não se compensam.
Correta. Vetores favoraveis e desfavoraveis do art. 59 não se compensam, impedindo pena-base no mínimo quando houver fundamento negativo idoneo.
- D)Não influencia a vetorial da culpabilidade do agente o fato de ser integrante de carreira policial e haver cometido o delito valendo-se do cargo.
Incorreta. O abuso da condição de policial ao praticar crime pode aumentar a reprovabilidade e influenciar a culpabilidade.
- E)Em nada influencia a eleição do regime prisional, uma vez que é etapa antecedente na fixação da pena e se relacionada ao seu quantum.
Incorreta. As circunstâncias judiciais consideradas na pena-base também podem influenciar o regime inicial, conforme art. 33, par. 3, do CP.
Gabarito: C
Na pena-base, circunstâncias judiciais favoraveis não compensam circunstâncias desfavoraveis. Havendo vetor negativo idoneo no art. 59 do CP, a pena-base deve superar o mínimo legal, ainda que os demais vetores sejam favoraveis.