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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A respeito do Estatuto do Desarmamento e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Gabarito: E

O Estatuto do Desarmamento tem vários crimes parecidos, e a banca adora testar se você enxerga quando um fato “absorve” o outro. Aqui entra a consunção: em resumo, um delito pode ser absorvido por outro quando funciona como meio necessário ou como fase de execução do crime mais grave, sem autonomia real. Se os fatos acontecem no mesmo contexto, isso pode acontecer. Se forem atos separados, com desígnios e momentos distintos, a história muda. No tema da questão, o Superior Tribunal de Justiça entende que não há consunção entre posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública quando os crimes são praticados em momentos diversos e em contextos distintos. Ou seja: não basta dizer que a arma foi a mesma ou que houve ligação subjetiva genérica. É preciso verificar se o disparo foi mero desdobramento da posse ilícita ou se houve autonomia entre as condutas. Por isso, a alternativa E está correta. Se a posse ilegal ocorreu em um contexto e o disparo em outro, em situação separada, cada conduta mantém sua relevância penal própria. O STJ afasta a absorção porque não existe uma relação de meio e fim suficientemente estreita para aplicar a consunção. Na prática, o raciocínio é simples: se você guarda a arma ilegalmente e depois, em outra ocasião, atira em via pública, não dá para dizer que um crime “engoliu” o outro. São condutas distintas, com ofensividade autônoma, e a lei penal não gosta desse tipo de mistura convenientemente elegante.

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