Configura causa de aumento de pena do crime de tortura aquele praticado
- A)com intenso sofrimento físico ou mental.
Errada, porque intenso sofrimento físico ou mental é elemento caracterizador da tortura, e não causa de aumento de pena.
- B)por agente público na qualidade de sujeito ativo.
Certa, pois a Lei 9.455/97 prevê aumento de pena quando o crime é praticado por agente público, no art. 1º, §4º, I.
- C)contra pessoa presa ou sujeita à medida de segurança.
Errada, porque a lei não traz como majorante a prática contra pessoa presa ou sujeita à medida de segurança.
- D)em razão de discriminação racial.
Errada, porque discriminação racial remete à legislação de crimes de preconceito, e não à causa de aumento do crime de tortura.
- E)prevalecendo-se de relações domésticas.
Errada, porque prevalecer-se de relações domésticas não é a majorante cobrada pela Lei de Tortura.
Gabarito: B
A Lei 9.455/97 trata da tortura e, além de definir as modalidades do crime, prevê causas de aumento de pena no art. 1º, §4º. A lógica aqui é simples: além de punir a dor física ou mental causada com finalidade específica, a lei agrava a resposta penal quando há maior reprovabilidade na forma de execução. Uma dessas causas de aumento ocorre quando o crime é cometido por agente público. O fundamento é claro: quem usa o cargo ou a função pública para torturar viola de modo ainda mais grave a confiança social e a legalidade. Por isso, a alternativa B está correta, exatamente por reproduzir a majorante do art. 1º, §4º, I, da Lei de Tortura. Fique atento: "intenso sofrimento físico ou mental" não é majorante, é parte da própria definição do crime. Já as hipóteses de agravamento da lei são mais específicas e não podem ser ampliadas por analogia, porque em direito penal vale interpretação estrita. Em prova, a FCC gosta de misturar elemento do tipo, qualificadora, causa de aumento e contexto do crime para ver se você troca uma coisa pela outra. Aqui, o truque é perceber que a banca colocou uma hipótese expressamente prevista na lei ao lado de várias opções que parecem graves, mas não são as majorantes da tortura.