Hércules, auditor fiscal, sabendo que a empresa Olimpo, de propriedade de Dionísio, era devedora de tributos ao fisco, procurou Dionísio solicitando para si o pagamento de R$ 150.000,00 para deixar de lançá-los. Nesse caso, Hércules praticou, em tese, crime
- A)de extorsão.
Errada, porque extorsão exige constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem, o que não aparece no enunciado.
- B)de corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva é pedir ou receber vantagem indevida em razão da função, mas aqui há tipo penal específico da Lei 8.137/90 para a conduta ligada ao tributo.
- C)de concussão.
Errada, porque concussão pressupõe exigir vantagem indevida, e o enunciado fala em solicitar para deixar de lançar tributos, além de haver lei especial aplicável.
- D)funcional contra a ordem tributária.
Certa, porque o art. 3º, I, da Lei 8.137/90 pune o agente fiscal que solicita vantagem indevida para deixar de lançar tributo.
- E)de corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de quem oferece ou promete a vantagem ao funcionário público, não de quem a solicita.
Gabarito: D
Aqui existe uma pegadinha clássica: nem todo pedido de vantagem feito por servidor público cai automaticamente em concussão ou corrupção passiva. No caso, Hércules é auditor fiscal e pediu dinheiro para deixar de lançar tributos. Isso encaixa exatamente no art. 3º, I, da Lei 8.137/90, que pune o crime funcional contra a ordem tributária: exigir, solicitar ou receber vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar tributo, ou cobrá-lo parcialmente. Perceba o detalhe importante: o núcleo do tipo não é só "exigir". A lei também fala em "solicitar" e "receber". Então, mesmo que o verbo usado no enunciado seja solicitar, a conduta continua sendo o crime específico da lei tributária. É um tipo especial, que afasta os crimes genéricos do Código Penal quando a situação é de vantagem indevida ligada ao lançamento ou cobrança de tributo. Por isso o gabarito é a letra D. Em prova, quando aparecer servidor fiscal pedindo dinheiro para não lançar, não cobrar ou reduzir tributo, pense primeiro na Lei 8.137/90. A banca adora testar a diferença entre o crime funcional tributário e os crimes comuns contra a administração pública.