Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete, em tese, o crime de
- A)resistência.
Certa, porque descreve exatamente o crime de resistência do art. 329 do Código Penal: oposição à execução de ato legal com violência ou ameaça.
- B)exercício arbitrário das próprias razões.
Errada, pois exercício arbitrário das próprias razões é fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão própria, e não opor-se a ato legal com violência ou ameaça.
- C)advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade de funcionário, o que não tem relação com o enunciado.
- D)desobediência.
Errada, já que desobediência é o simples descumprimento de ordem legal, sem violência ou ameaça, elemento que aqui aparece expressamente.
- E)desacato.
Errada, porque desacato é ofender ou menosprezar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, e não impedir a execução de ato legal.
Gabarito: A
A questão trata do crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal. Ele acontece quando alguém se opõe à execução de um ato legal, usando violência ou ameaça contra o funcionário público competente ou contra quem esteja ajudando na execução. Repare no detalhe importante: não basta simplesmente discordar do ato, é preciso haver oposição ativa com violência ou ameaça. Se a pessoa só resmunga, atrapalha sem violência ou depois tenta fugir, a tipificação pode mudar, mas aqui o enunciado já entrega exatamente o núcleo do tipo penal. Por isso o gabarito é a letra A. O texto da questão praticamente copia a descrição legal: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça...". É o clássico da resistência, crime comum, doloso e que protege a autoridade e o regular cumprimento dos atos estatais. A doutrina também destaca que a violência ou a ameaça podem ser dirigidas tanto ao funcionário quanto a quem lhe preste auxílio. Cuidado para não confundir com desobediência, que ocorre quando alguém simplesmente descumpre ordem legal, sem violência ou ameaça. Aqui a presença da violência ou da ameaça muda tudo e leva à resistência. Em prova da FCC, esse tipo de detalhe costuma ser a pista decisiva: ela adora trocar um verbo ou inserir um elemento para ver se você cai na casca de banana.