Alfredo está guardando em seu armário uma sacola contendo quase 900 gramas de entorpecentes. A sacola está em sua casa desde 11 de janeiro de 2001. Acontece que, em 14 de abril de 2001, entra em vigor, na data de sua publicação, uma lei que pune de forma mais gravosa a prática do delito de tráfico. A polícia, no dia 15 de maio de 2001, com mandado de busca e apreensão, ingressa na casa de Alfredo e localiza as drogas. Considerando as regras a respeito da lei penal no tempo,
- A)uma vez que se trata de crime permanente, Alfredo se beneficiará com a lei que vigia no dia em que se iniciou sua conduta.
Errada, porque em crime permanente a lei aplicável não é a do início da conduta, mas a vigente enquanto a permanência se prolonga.
- B)Alfredo será beneficiado pela incidência da lei mais benéfica, ainda que se trate de crime continuado, já que estava com as drogas antes da vigência da nova lei.
Errada, porque a questão não trata de crime continuado e, além disso, o critério decisivo aqui é a permanência do delito, não a posse anterior das drogas.
- C)a defesa de Alfredo deverá alegar que o Código Penal adotou a teoria do resultado, para que se busque a aplicação da lei mais benéfica.
Errada, porque o Código Penal adota como regra o tempo da ação ou omissão, e não a teoria do resultado para resolver a lei penal no tempo.
- D)ainda que não tenha cessado a permanência, a lei penal mais grave não pode retroagir em prejuízo do réu.
Errada, porque a vedação de retroatividade não impede a aplicação da lei nova mais grave a crime permanente ainda não cessado.
- E)é possível que Alfredo seja punido pela lei penal mais grave, uma vez que se trata de crime permanente, de modo que a lei mais grave pode ser aplicada enquanto não cessada a permanência.
Certa, porque, sendo crime permanente, a lei penal mais grave pode ser aplicada enquanto a permanência não tiver cessado.
Gabarito: E
A chave da questão está em lembrar que, nos crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo. Em outras palavras, enquanto a situação ilícita continua existindo, o crime segue em curso. Por isso, o momento relevante não é o dia em que a conduta começou, mas o dia em que a permanência cessou, segundo a ideia adotada pelo art. 4º do Código Penal, combinada com a regra da ultratividade da lei vigente ao tempo da ação ou omissão. No caso, Alfredo mantinha as drogas guardadas em sua casa até a apreensão policial em 15 de maio de 2001. Como a permanência ainda não havia cessado quando entrou em vigor a lei mais grave, essa nova lei pode incidir sobre o fato, sem violar a irretroatividade da lei penal mais severa. Aqui vale a leitura consolidada pela doutrina e pela jurisprudência: em crime permanente, a lei nova mais gravosa alcança a conduta que continua se desenvolvendo após sua entrada em vigor. Esse é o motivo do gabarito. Não se trata de aplicar a lei do início da guarda, mas a lei vigente enquanto a permanência estava em andamento. Então, se a lei mais severa já estava em vigor antes de cessar a permanência, ela pode ser aplicada ao caso concreto. Resumo de prova: crime permanente não gosta de “foto do começo”, porque o que importa é o “filme” inteiro até o fim da permanência. Se a lei nova entra em cena antes do encerramento do crime, ela participa do jogo.