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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Alfredo está guardando em seu armário uma sacola contendo quase 900 gramas de entorpecentes. A sacola está em sua casa desde 11 de janeiro de 2001. Acontece que, em 14 de abril de 2001, entra em vigor, na data de sua publicação, uma lei que pune de forma mais gravosa a prática do delito de tráfico. A polícia, no dia 15 de maio de 2001, com mandado de busca e apreensão, ingressa na casa de Alfredo e localiza as drogas. Considerando as regras a respeito da lei penal no tempo,

Gabarito: E

A chave da questão está em lembrar que, nos crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo. Em outras palavras, enquanto a situação ilícita continua existindo, o crime segue em curso. Por isso, o momento relevante não é o dia em que a conduta começou, mas o dia em que a permanência cessou, segundo a ideia adotada pelo art. 4º do Código Penal, combinada com a regra da ultratividade da lei vigente ao tempo da ação ou omissão. No caso, Alfredo mantinha as drogas guardadas em sua casa até a apreensão policial em 15 de maio de 2001. Como a permanência ainda não havia cessado quando entrou em vigor a lei mais grave, essa nova lei pode incidir sobre o fato, sem violar a irretroatividade da lei penal mais severa. Aqui vale a leitura consolidada pela doutrina e pela jurisprudência: em crime permanente, a lei nova mais gravosa alcança a conduta que continua se desenvolvendo após sua entrada em vigor. Esse é o motivo do gabarito. Não se trata de aplicar a lei do início da guarda, mas a lei vigente enquanto a permanência estava em andamento. Então, se a lei mais severa já estava em vigor antes de cessar a permanência, ela pode ser aplicada ao caso concreto. Resumo de prova: crime permanente não gosta de “foto do começo”, porque o que importa é o “filme” inteiro até o fim da permanência. Se a lei nova entra em cena antes do encerramento do crime, ela participa do jogo.

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