O crime de feminicídio tem a pena aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado
- A)durante a gestação ou nos 6 (seis) primeiros meses posteriores ao parto.
Errada: gestação e pós-parto são causas de aumento do feminicídio, mas o prazo legal não é de 6 meses, e sim o previsto no Código Penal.
- B)contra pessoa com menos de 18 (dezoito) anos ou mais de 60 (sessenta) anos.
Errada: a lei não fala em menos de 18 anos ou mais de 60 anos, mas em faixa etária diversa, além de outras situações de vulnerabilidade específicas.
- C)com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.
Errada: emprego de tortura ou meio insidioso ou cruel pode agravar o homicídio em outros contextos, mas não é a majorante cobrada para o feminicídio aqui.
- D)após o descumprimento de qualquer medida protetiva de urgência.
Errada: o descumprimento de medida protetiva de urgência é relevante no contexto da violência doméstica, mas não é a hipótese legal indicada como causa de aumento neste item.
- E)na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Certa: o art. 121, § 7º, III, do Código Penal prevê aumento de 1/3 até a metade quando o feminicídio é praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima.
Gabarito: E
O feminicídio é a forma de homicídio praticada por razões da condição de sexo feminino, e a lei ainda traz causas de aumento de pena para situações que tornam o crime mais grave. Isso está no art. 121, § 7º, do Código Penal. A lógica é simples: se o autor age em contexto de maior vulnerabilidade da vítima, a resposta penal sobe um degrau. A banca costuma cobrar essas majorantes com muita precisão, trocando um detalhe aqui e outro ali para ver se voce pisa na casca de banana. Entre essas hipóteses, está o aumento quando o crime é praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. A lei passou a admitir essa forma de presença justamente para alcançar situações em que a violência ocorre por videoconferência, chamada de vídeo ou outro meio semelhante, e o trauma familiar é igualmente intenso. Por isso o gabarito é a letra E. O fundamento está no art. 121, § 7º, III, do Código Penal: a pena aumenta de 1/3 até a metade se o feminicídio for praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima. A ideia é proteger também a integridade emocional da família, que não fica imune só porque a agressão aconteceu por tela. Resumo de prova: se a questão falar em feminicídio e majorante, pense em gravidez, vítima menor/idosa ou com deficiência, e presença de descendente ou ascendente. Se aparecer um detalhe diferente, confira se a banca não misturou prazo, idade ou parentesco para te derrubar.