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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Júnior, jovem de 19 anos, decide subtrair a quantia de R$ 2.000,00 de seu pai, Edgar, de 52 anos, aproveitando-se do fato de ele estar, naquela noite, distraído em outro cômodo da residência em que coabitam, assistindo a uma partida de futebol. Diante da situação hipotética acima descrita, e de acordo com o que estabelece o Código Penal, Júnior

Gabarito: C

A situação descreve um furto entre filho e pai, ambos convivendo na mesma residência. Nesses casos, o Código Penal traz uma proteção especial chamada escusa absolutória, que impede a punição por certos crimes patrimoniais quando praticados sem violência ou grave ameaça entre ascendentes e descendentes. A ideia é simples: o Direito Penal evita intervir em conflitos patrimoniais mais íntimos da família, deixando a resposta para outras esferas quando cabível. No caso, Júnior subtraiu dinheiro de Edgar, que é seu ascendente. Como não houve violência nem grave ameaça, incide o art. 181, I, do Código Penal, segundo o qual é isento de pena quem comete crime patrimonial contra ascendente ou descendente. Por isso, embora a conduta se amolde ao tipo de furto, Júnior não será condenado criminalmente. Vale lembrar que não se trata de ausência de crime, mas de isenção de pena por escusa absolutória. Ou seja, o fato é típico e ilícito, porém o agente não recebe pena por força da relação de parentesco prevista em lei. A FCC gosta bastante dessa diferença: crime existe, mas a punição fica afastada. Então, o ponto central aqui é enxergar a relação pai e filho e lembrar que o furto simples entre ascendente e descendente, sem violência ou grave ameaça, cai diretamente na escusa absolutória do Código Penal.

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