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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Nos crimes contra a honra dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, as penas cominadas no Código Penal

Gabarito: E

Nos crimes contra a honra, o Código Penal traz causas de aumento quando a ofensa atinge certas autoridades. Aqui, a ideia é simples: se a vítima for o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, a pena não fica igual à do crime comum, porque a lei entende que a agressão tem maior gravidade institucional. O fundamento está no art. 141, I, do Código Penal, que determina o aumento de 1/3 das penas cominadas nos crimes contra a honra nessas hipóteses. Repare no detalhe clássico de prova: não é dobro, não é metade, não é triplo. É aumento de um terço, aquele tempero legislativo bem específico que a FCC adora cobrar. Então, se a questão pergunta exatamente sobre a consequência penal nesses casos, você deve lembrar que a majoração é de 1/3. O motivo é proteger não só a honra individual da autoridade, mas também o regular funcionamento das instituições que ela representa. Resumo de prova: honra contra essas autoridades = art. 141, I, CP = aumento de 1/3. Simples, seco e muito cobrável.

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