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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Considere as seguintes situações hipotéticas: I. Sônia, tesoureira de uma repartição pública, se apropriou de dinheiro de diárias de outros funcionários que ali trabalhavam. II. Murilo, chefe de uma repartição de determinada Prefeitura Municipal, deixou, por indulgência, de responsabilizar Maurício, seu subordinado, ao tomar conhecimento de que ele havia cometido determinada infração no exercício do cargo. Diante do exposto, e com base nas informações acima, em tese, Sônia praticou o crime de

Gabarito: C

Aqui a chave é separar o crime pelo bem atingido e pela conduta do agente. No item I, Sônia era tesoureira de repartição pública e se apropriou de dinheiro de diárias de outros servidores. Isso encaixa em peculato, na modalidade apropriação, prevista no art. 312 do Código Penal, porque ela tinha a posse em razão do cargo e virou a chave do cofre para o lado errado. Peculato não exige, necessariamente, violência ou fraude sofisticada: basta o funcionário público se apropriar de valor, bem ou dinheiro que tenha em razão do cargo. Doutrina e jurisprudência tratam isso como o clássico desvio de confiança na Administração, aquele tipo de comportamento que faz o servidor trocar a função pública por uma conta pessoal. No item II, Murilo, por indulgência, deixou de responsabilizar o subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Isso é condescendência criminosa, art. 320 do CP: o superior hierárquico, por tolerância ou benevolência, deixa de levar a efeito a responsabilização do subordinado. Repare que não há interesse pessoal típico da prevaricação; aqui o motivo é a indulgência com o erro do outro. Por isso o gabarito é a letra C: Sônia praticou peculato e Murilo praticou condescendência criminosa. A banca costuma cobrar essa distinção com cuidado, porque prevaricação, corrupção e condescendência têm aparência parecida, mas cada uma tem seu motivo e sua vítima bem definidos.

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