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Direito Penal · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Penal

José reside atualmente em Salvador e obteve o certificado de Arma de Fogo quando morava no Distrito Federal. Pretende manter sua arma de fogo no interior de restaurante, do qual é titular e responsável legal. Consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o certificado de registro de arma de fogo tem validade

Gabarito: A

A Lei 10.826/2003, o famoso Estatuto do Desarmamento, trata o certificado de registro de arma de fogo como um documento com validade em todo o território nacional. Ou seja, não importa em qual Estado você obteve o registro, ele vale no Brasil inteiro. Esse ponto costuma aparecer em prova para confundir quem acha que o certificado teria validade regional, como se cada ente federativo tivesse sua própria mini licença de arma. Outro detalhe importante: o registro não autoriza sair andando com a arma por aí. A regra é bem restrita: a arma pode ser mantida, em regra, no interior da residência ou no local de trabalho, desde que o titular seja o próprio dono ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. É exatamente isso que o artigo 5º da Lei 10.826/2003 prevê. No caso da questão, José mora em Salvador, mas obteve o certificado no Distrito Federal. Isso não altera nada, porque a validade é nacional. E como ele quer manter a arma no interior do restaurante do qual é titular e responsável legal, a situação se encaixa no permissivo legal. Por isso, o gabarito é a letra A: validade em todo o território nacional e autorização para manter a arma na residência e no local de trabalho, desde que ele seja titular ou responsável legal pelo estabelecimento. A lei é até generosa no alcance territorial, mas bem rigorosa no uso cotidiano da arma.

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